Factoring: é uma boa alternativa para as empresas?
Entenda melhor se o factoring é uma boa alternativa para as empresas que desejam estruturar uma operação de crédito escalável e sustentável a longo prazo!
15/04/2026

Entenda melhor se o factoring é uma boa alternativa para as empresas que desejam estruturar uma operação de crédito escalável e sustentável a longo prazo!
15/04/2026

Factoring é uma boa alternativa para empresas que desejam estruturar uma operação de crédito eficiente?
Essa é uma dúvida comum entre empresas que já operam com vendas a prazo e possuem capital próprio, mas buscam evoluir a forma como financiam suas operações.
Afinal, mais do que resolver necessidades pontuais de caixa, o desafio dessas empresas está em estruturar um modelo de funding que seja eficiente, escalável e sustentável no longo prazo.
Nesse contexto, o factoring costuma aparecer como uma opção viável. No entanto, ele não foi desenhado para estruturar operações de crédito, e isso traz limitações estruturais relevantes quando analisado sob uma ótica estratégica.
Isso é muito diferente da securitização, que transforma fluxos futuros de recebíveis em títulos financeiros negociáveis no mercado de capitais.
Neste artigo, vamos responder a pergunta central: será que o factoring é uma boa alternativa para as empresas que desejam estruturar uma operação de crédito escalável e sustentável?
Para isso, vamos analisar essa operação não como uma solução emergencial de liquidez, mas sim, como uma possível estrutura operacional, comparando-a com alternativas mais eficientes, como Securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Assim, você poderá avaliar qual modelo faz mais sentido para sustentar o crescimento da sua operação de crédito. Siga a leitura até o fim e acompanhe conosco!
Primeiramente, antes de explorarmos a fundo essa temática, é importante que você entenda melhor o que é factoring.
Também conhecida como Fomento Mercantil, ela é a operação na qual uma empresa negocia seus recebíveis (geralmente duplicatas ou faturas a prazo) para uma terceira parte (chamada de factor – ou agente fazedor de negócios).
Essa atividade surgiu na Europa, entre os séculos 14 e 15, quando o factor atuava intermediando a venda das mercadorias de terceiros.
Ele era comissionado por isso, ao prestar contas aos proprietários desses produtos. Basicamente, o factor era um “representante comercial”.
Na sequência, o factor passou a antecipar o pagamento dessas mercadorias aos fornecedores, cobrando, posteriormente, dos compradores.
Hoje em dia, a operação funciona assim: a empresa faz uma venda a prazo para seu cliente, porém, ao invés de esperar 30, 60 ou 90 dias para receber, ela antecipa esse valor com uma empresa de factoring, recebendo à vista e com desconto. É justamente esse desconto que será o custo da operação.
Contudo, ao contrário do que ocorre com um empréstimo, o factoring não envolve a concessão de crédito direto para a empresa.
Na realidade, o que ocorre é a cessão dos direitos de recebimento. Ou seja, a factor passa a ser a responsável por cobrar aquele cliente no vencimento.
Esse ponto é extremamente importante, mas por vezes, ele acaba sendo mal interpretado. E é aí que mora o grande problema.
Nessa atividade, o risco da operação está ligado à qualidade do recebível. Dependendo do contrato, esse risco pode ou não ser transferido integralmente para a factor, o que impacta tanto o custo quanto a estrutura da operação.
Ademais, o factoring costuma ter menos exigências legais do que instituições financeiras tradicionais. Por exemplo, não há a necessidade de garantias robustas ou histórico de crédito estruturado.
Essas razões ajudam a explicar por que essa operação é muito utilizada por Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que precisam de acesso rápido ao caixa.
Porém, essa simplicidade tem um custo. Quando a empresa olha somente para a liquidez imediata, ela deixa de analisar o impacto financeiro decorrente dessa prática, especialmente quando o factoring passa a ser usado de forma contínua.
Neste caso, ele pode comprometer toda a eficiência financeira da operação de crédito, como veremos adiante, em itens seguintes.
Agora que você já entendeu melhor o que é factoring, fica mais fácil de compreender como ela funciona na prática.
Basicamente, não há muito segredo: uma empresa faz uma venda a prazo para o seu cliente.
Essa venda a prazo gera um recebível, que pode ser uma duplicata, nota comercial, fatura, boleto, parcelas de cartão de crédito ou cartão private label, Cédula de Crédito Bancário (CCB), entre outros títulos que têm vencimento futuro.
Em vez de precisar esperar 30, 60 ou 90 dias para receber a totalidade do pagamento, ela antecipa esse valor com uma factor, recebendo à vista e com desconto, que será o custo da operação.
De modo geral, esse funcionamento é extremamente simples. No entanto, é essa simplicidade que faz com que muitas empresas utilizem esse modelo sem questionar seus impactos a médio e longo prazo.
Em síntese, o fluxo costuma seguir quatro etapas. São elas:
Até aqui, essa operação parece um processo eficiente, pois resolve uma dor real: transforma vendas a prazo em liquidez imediata.
Todavia, há um detalhe que muda totalmente a análise dessa operação. É a recorrência.
Quando o factoring passa a virar parte da rotina financeira da empresa, a antecipação deixa de ser uma solução tática e passa a ser um custo estrutural.
O resultado dessa recorrência reflete na margem financeira e na capacidade de crescimento do negócio.
Por isso, não basta apenas entender “como o factoring funciona”. Também é necessário compreender as desvantagens que ela traz, e “quanto isso vai custar ao longo do tempo”. Falaremos melhor sobre essas questões mais adiante.
Embora o conceito de factoring seja bastante simples, não existe um único tipo de atividade. Pelo contrário, há diferentes modalidades que variam conforme a estrutura da operação, o nível de risco envolvido e os serviços agregados pela empresa de fomento.
Logo, é igualmente importante que você entenda essas variações, pois assim, terá melhores condições para avaliar se, eventualmente, algum deles faz sentido aos objetivos do seu negócio.
Ainda é comum muitas empresas utilizarem o Fomento Mercantil sem conhecer essas diferenças. Isso é perigoso, pois pode levar a tomadas de decisões pouco eficientes, principalmente do ponto de vista financeiro.
Afinal, cada tipo de operação carrega implicações específicas, que incluem custo, risco e controle sobre a carteira de crédito.
Abaixo, listamos os principais tipos de factoring utilizados no mercado. Confira:
O modelo comercial costuma ser o mais utilizado pelas empresas, justamente por ele ser “a base” da atividade de factoring.
Ou seja, ocorre a compra de recebíveis originados nas vendas a prazo, com antecipação de recursos para a empresa cedente.
Além da antecipação, a empresa de Fomento Mercantil pode oferecer alguns outros serviços adicionais, como análise de crédito e gestão de cobrança.
Pelo fato de ser um modelo mais simples e direto, ele acaba sendo a “porta de entrada” para empresas que desejam utilizar o factoring, especialmente pela facilidade de contratação e menor nível de exigência.
Por outro lado, o modelo de factoring maturity é bem diferente, pois nele, não há antecipação de recursos.
Isso significa, que a empresa de factor atua, basicamente, como uma gestora da carteira de recebíveis, realizando o controle e cobrança dos créditos no vencimento.
Essa atividade é mais direcionada às empresas que não buscam liquidez imediata, mas têm como objetivo, terceirizar a gestão da carteira e reduzir os esforços operacionais.
Embora seja menos comum no Brasil, ela faz sentido em cenários nos quais o foco está em obter eficiência da cobrança, e não na antecipação de caixa.
Por sua vez, o factoring trustee vai além da antecipação de recursos e cobrança. Nesse modelo, a empresa de Fomento Mercantil assume um papel mais estratégico, atuando na gestão financeira da empresa como um todo.
Isso pode incluir tanto o controle de contas a pagar, quanto contas a receber e apoio na organização financeira da operação. Na prática, essa atuação funciona quase como uma “terceirização parcial” da área financeira.
Devido a esse nível de envolvimento, ele acaba sendo um modelo menos comum, e na maioria das vezes, utilizado por empresas que buscam não apenas liquidez, mas também estruturação financeira.
Já no factoring com recurso, o risco de inadimplência não é 100% transferido à empresa de factor. Ou seja, se o cliente final não pagar a dívida, a empresa cedente pode vir a ser responsabilizada e obrigada a recomprar o recebível.
Isso funciona como um “mecanismo de segurança”, pois reduz o risco para a empresa de Fomento Mercantil, que consequentemente, pode diminuir o custo da operação. Por outro lado, acaba mantendo parte da exposição para quem está cedendo o crédito.
Esse modelo é bastante comum no mercado de crédito e demanda muita atenção, pois muitas empresas acreditam estar transferindo o risco integralmente, quando não é o que ocorre na prática.
Em contrapartida, no factoring sem recurso, o risco de inadimplência é totalmente assumido pela empresa de factor.
Isso significa, que se o cliente não pagar, a empresa cedente não tem a obrigatoriedade de recomprar o recebível.
Esse modelo traz maior segurança para quem está antecipando os recebíveis, mas, por outro lado, tende a ter um custo mais elevado.
Aqui, o ponto-chave é a qualidade da carteira de recebíveis. Quanto maior for o risco percebido pela factor, maior será o desconto aplicado na antecipação.
Já o factoring exportação é voltado para às operações internacionais, e permite que empresas exportadoras antecipem valores das vendas realizadas para clientes no exterior.
Além da antecipação, esse modelo também pode incluir serviços como análise de risco internacional, proteção cambial e apoio em cobranças realizadas fora do país.
Para empresas que atuam com exportação, essa pode ser uma alternativa interessante para reduzir exposição a prazos longos e riscos de crédito internacionais.
Por fim, o factoring matéria-prima é utilizado para o financiamento da cadeia de suprimentos (Supply Chain Finnance).
Neste caso, a empresa de factor paga diretamente o fornecedor da matéria-prima, a fim de viabilizar a produção da empresa contratante.
Na prática, ela funciona como uma forma indireta de financiamento operacional, permitindo que a empresa mantenha sua produção sem pressionar o caixa no curto prazo.
Apesar de ser menos comum, esse tipo de operação serve para mostrar como o Fomento Mercantil pode ser adaptado para diferentes necessidades, mesmo que em todos os casos, o custo e a estrutura precisem ser analisados com atenção.
Ao conhecer melhor sobre o funcionamento dos tipos de factoring, fica mais fácil de compreender que não existe uma “única forma” de operar.
Porém, não é só isso. Esse entendimento é importante pois nem todos os modelos são adequados para todos os momentos de uma empresa.
Portanto, mais do que escolher o modelo, é essencial que se entenda se o Fomento Mercantil (como um todo), realmente faz sentido dentro de uma estratégia financeira sustentável.
Apesar de muitas empresas usarem o factoring como uma forma de obter “caixa rápido”, ele não deve ser tratado (ou confundido) com um empréstimo.
Compreender essa diferença é crucial para que você entenda o funcionamento, custos e riscos que compõem cada um dessas operações.
O empréstimo é uma operação de crédito tradicional. Ou seja, a empresa solicita recursos a um banco ou instituição financeira, recebe esse valor e assume uma dívida que será paga futuramente, com juros. Isso significa que existe um passivo sendo criado no balanço da empresa.
A lógica é diferente no factoring, pois, em vez de contrair uma dívida, a empresa negocia um ativo, no caso, os seus recebíveis.
Portanto, não se cria uma obrigação financeira futura (ao menos no factoring sem recurso). Aqui, o que ocorre é a antecipação de um valor que a empresa já teria direito a receber.
Essa diferença estrutural muda completamente a natureza da operação. No empréstimo, a empresa captou dinheiro de terceiros e assumiu o compromisso de devolver esse valor acrescido de juros. No caso do Fomento Mercantil, ela apenas está convertendo um ativo futuro em caixa imediato.
De forma prática, isso quer dizer que o factoring não aumenta o endividamento da empresa da mesma maneira que ocorre com o empréstimo. Isso pode torná-lo vantajoso em alguns cenários.
Contudo, essa “vantagem” acaba mascarando o custo real da operação, que pode se tornar muito elevado quando analisado de forma recorrente.
Outra diferença importante está na maneira como ocorre a análise de risco. No empréstimo tradicional, ela é feita levando em conta o comportamento da empresa que está tomando o crédito. Isso inclui:
No factoring, o foco está no cliente final, também conhecido como “sacado”. Isso quer dizer que a decisão por antecipar ou não o recebível em questão, vai depender da qualidade do crédito de quem vai pagar a fatura.
Na prática, isso explica por que empresas que possuem maior dificuldade em obter crédito bancário tradicional conseguem operar com o Fomento Mercantil.
Por fim, outra diferença importante entre os modelos está na estrutura de custo. No empréstimo, ele é representado por juros, que costumam ser mais transparentes e comparáveis entre as instituições financeiras.
No caso do factoring, o custo vem na forma de desconto sobre o valor que foi antecipado.
É nesse deságio que as empresas acabam perdendo visibilidade, pois, como não existe uma taxa de juros explícita, fica mais complicado de perceber o impacto financeiro real da operação ao longo do tempo.
É justamente essa estrutura de custo que faz o Fomento Mercantil comprometer de forma significativa a margem financeira, principalmente se for utilizado frequentemente.
Em síntese, a principal diferença está no papel que cada operação deveria desempenhar dentro de uma empresa.
Quando bem estruturado, o empréstimo pode fazer parte de uma estratégia de financiamento de crescimento, embora ele ainda seja menos eficiente que a securitização de recebíveis. Já o factoring tende a ser uma operação mais pontual, focada em solucionar demandas imediatas de caixa.
Embora sejam tratados como sinônimos, o factoring e a antecipação de recebíveis não são exatamente a mesma coisa.
É muito comum as pessoas cometerem essa “confusão”. Por isso, é extremamente importante que você compreenda quais são as diferenças entre essas duas operações, pois isso vai permitir que você tome decisões financeiras mais estratégicas.
Como dito anteriormente, o Fomento Mercantil é uma operação em que uma empresa negocia seus recebíveis para uma terceira parte, em troca de liquidez imediata.
Já a antecipação de recebíveis é um conceito mais amplo. Ela é uma operação financeira, na qual, uma empresa pode receber antecipadamente os valores que só entrariam mais tarde em seu caixa, como é o caso das compras parceladas efetuadas via cartão private label ou crediário loja.
A antecipação de recebíveis ocorre sempre que uma empresa converte suas vendas a prazo em caixa imediato, independentemente de quem está viabilizando essa operação, que pode ser feita por bancos, fintechs, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou Securitizadora.
Apesar de serem similares, a grande diferença entre elas está na estrutura da operação. No factoring, a empresa negocia seus recebíveis para uma factor, que passa a ser titular daquele crédito, e assume a cobrança em alguns casos.
Além disso, o Fomento Mercantil não é regulado como uma operação financeira tradicional. Isso traz maior flexibilidade, mas também menor padronização e taxas mais elevadas.
Por outro lado, a antecipação de recebíveis feita via instituição regulada pelos órgãos financeiros (Banco Central – BC e Comissão de Valores Mobiliários – CVM), como é o caso dos FIDCs e das Securitizadoras, possui uma estrutura mais robusta, com maior previsibilidade de custo, governança e escala.
Ademais, outra diferença importante está no objetivo, pois enquanto o Fomento Mercantil costuma ser usado como solução pontual de liquidez, a antecipação de recebíveis pode compor uma estratégia mais ampla de funding, principalmente quando ela é estruturada de maneira recorrente e integrada ao modelo de crédito da empresa.
Em suma, todo factoring é uma antecipação de recebíveis, mas nem toda antecipação de recebíveis é um factoring.
Essa distinção torna-se fundamental quando o objetivo deixa de ser apenas resolver problemas pontuais de caixa e passa a ser a construção de eficiência financeira no longo prazo.
Por conta da sua natureza, existe um senso comum de que o factoring é algo ilegal. No entanto, isso não é verdade.
Atualmente, essa atividade comercial está presente em diversos países europeus, como Espanha, França, Holanda, Itália, Bélgica, Suécia e Noruega, bem como em países sul-americanos, como Colômbia, Equador e Peru.
No Brasil, a atividade de Fomento Mercantil é legítima e regulamentada, sendo amparada pelo Código Civil, mas desde que seja realizada dentro das regras que caracterizam a operação como cessão de recebíveis, e não como concessão de crédito.
Neste caso, é importante entender a natureza jurídica do Fomento Mercantil. Ele não é uma operação financeira regulada pelo BC, pois não envolve empréstimo de dinheiro, captação de recursos do público ou intermediação financeira tradicional.
Na realidade, uma empresa de factor não pode captar recursos de terceiros ou cobrar juros, justamente por não ser uma instituição financeira regulada.
Ela trata-se de uma atividade comercial, que tem como base a compra de direitos creditórios. Por conta disso, a sua remuneração deve ocorrer através do deságio na compra dos recebíveis e, eventualmente, pela prestação de serviços associados, como análise de crédito e gestão de crédito e cobrança.
O grande problema ocorre quando essa lógica é distorcida, pois algumas operações se “disfarçam” de factor mas funcionam como empréstimos com juros abusivos.
Isso é muito comum quando há recompra obrigatória dos recebíveis em qualquer cenário ou cobrança de encargos típicos de crédito.
Quando isso ocorre, a operação pode ser caracterizada como uma prática irregular, também conhecida como factoring agiota.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento muito claro: quando uma operação de Fomento Mercantil é descaracterizada para um empréstimo tradicional, ela não pode cobrar juros extorsivos ou atuar como banco sem autorização.
Esse é o maior risco de quem opta por essa operação, que quando mal estruturada, deixa de ser uma ferramenta legítima para gestão de recebíveis e se torna algo prejudicial, pois expõe a empresa a riscos jurídicos e financeiros relevantes.
À medida que uma empresa passa a operar crédito de forma recorrente, a discussão deixa de ser sobre antecipar recebíveis, e passa a ser sobre qual é a melhor estrutura para financiar essa operação.
Nesse cenário, três modelos costumam aparecer: factoring, Securitizadora e FIDC. Embora todos utilizem recebíveis como base, eles possuem diferenças relevantes em eficiência, escala e acesso a capital.
O factoring até pode ser utilizado como uma forma de operacionalizar crédito, mas não foi desenhado para isso.
Por ser uma atividade comercial, e não um veículo estruturado de funding, ele apresenta limitações importantes, como:
Na prática, isso faz com que o factoring seja mais adequado para operações pontuais, e pouco eficiente para empresas que desejam estruturar uma operação de crédito consistente.
Por sua vez, a Securitizadora de Crédito atua de maneira muito mais estratégica. Nesse modelo, os recebíveis são estruturados e transformados em títulos que podem ser distribuídos no mercado de capitais.
Isso ocorre, pois a Securitizadora é um CNPJ estruturado no regime de Sociedade Anônima (S/A), e criado com um único objetivo: comprar recebíveis, que podem ser boletos, aluguéis, parcelas de cartão de crédito ou private label (entre outros créditos), com o capital dos seus investidores.
Esse veículo de securitização “compra” os direitos sobre os recebíveis de uma empresa e faz a emissão de títulos lastreados, para garantir a existência e validade desses recebíveis.
Além disso, ao contrário do que ocorre com o factoring, a Securitizadora é uma estrutura regulada pela CVM, que determina as regras para sua operação.
Entre elas, está a recomendação para a estruturação de uma nova Securitizadora como subsidiária integral de uma Securitizadora já regulada pela CVM.
Desse modo, a empresa que está cedendo seus recebíveis consegue obter a mesma eficiência tributária alcançada em um FIDC.
Com isso, é possível emitir títulos como debêntures, Certificado de Recebíveis (CR), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são a maneira como o dono da operação poderá captar recursos para alocar dentro dessa estrutura.
Ou seja, a empresa deixa de depender de um único cedente de recursos e passa a poder acessar investidores, criando uma fonte de funding mais robusta e escalável.
Esse é o modelo mais indicado para empresas que operam crédito com capital próprio, como é o caso dos varejistas, que buscam maior flexibilidade e eficiência tributária no longo prazo.
Por sua vez, o FIDC possui uma característica bastante específica: ele funciona tanto como um veículo de securitização, quanto como um veículo de investimento.
Na prática, ele é uma estrutura de fundo de investimento regulada pela CVM, sendo muito utilizado para financiar operações de crédito que têm os cotistas como investidores. Esses cotistas podem ser você, seu negócio ou investidores do mercado de capitais.
Basicamente, o FIDC nasce para comprar os recebíveis de uma empresa, como duplicatas, parcelas de cartão, boletos, cheques, entre outras dívidas financeiras, como notas comerciais ou CCB Bancária.
O melhor jeito de entender o FIDC é pensando nele como um “condomínio de cotas”, sem um dono específico. O objetivo é conectar essas cotas com os investidores, que as compram e valorizam seu capital.
Ao todo, existem três tipos de cotas FIDC: sênior, mezanino e subordinada. Cada uma delas possui um diferente grau de risco. Os investidores que adquirem essas cotas passam a poder acessar os recebíveis da empresa cedente.
Quando ocorre o pagamento dos títulos, o capital passa a ser integralizado ao patrimônio do FIDC. Por sua vez, esses recursos podem ser distribuídos para os investidores ou usados para que o veículo de securitização compre novos títulos de crédito.
Contudo, para que um FIDC exista, é preciso que três participantes atuem. São eles:
Por conter uma estrutura mais robusta, com requisitos regulatórios, auditoria e gestão especializada, o FIDC possui uma implantação mais complexa, sendo indicado para empresas que buscam financiar operações de crédito com recursos de terceiros.
Em síntese, enquanto o factoring resolve demandas operacionais de curto prazo, mas não sustenta uma operação de crédito no longo prazo, as Securitizadoras e os FIDCs são estruturas desenhadas para sustentar operações de crédito no longo prazo, com muito mais eficiência e escala.
Embora apresente limitações, as quais vamos explorar melhor adiante, o factoring possui sim algumas vantagens importantes, principalmente quando analisado pela ótica de curto prazo.
Essa é a principal razão dessa atividade ser tão utilizada por empresas que necessitam resolver rapidamente problemas de liquidez.
Ou seja, a intenção aqui não é que você ignore completamente os benefícios, mas sim, que entenda em quais cenários eles realmente fazem sentido, e quais situações podem começar a gerar dependência.
Abaixo, listamos três vantagens de usar o Fomento Mercantil. São elas:
Sem dúvidas, o principal benefício do factoring é a liquidez imediata, afinal, ao vender os seus recebíveis, a empresa consegue transformar as vendas a prazo em caixa quase instantâneo, o que pode ser essencial para manter a operação funcionando.
Consequentemente, esse rápido acesso ao capital possibilita que a empresa cubra despesas operacionais e mantenha o fluxo financeiro em movimento, principalmente nos momentos em que o caixa está mais “apertado”.
No entanto, o problema ocorre quando essa prática ocorre de forma recorrente, com a empresa tendo que antecipar receitas constantemente.
Isso pode comprometer a geração de caixa futura e reduzir a margem financeira ao longo do tempo.
Outra vantagem relevante do factoring é que ele possui menos burocracia se comparado às instituições financeiras tradicionais.
E o motivo para isso é muito simples: a análise tem foco no recebível e no sacado, mas não necessariamente no histórico da empresa. Isso tende a simplificar e agilizar o processo.
Na prática, essa ausência de burocracia facilita o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que costumam enfrentar dificuldades para obter crédito de forma tradicional ou que não têm garantias estruturadas.
Em contrapartida, essa facilidade de entrada também pode culminar em decisões pouco embasadas, pois o acesso ao recurso é rápido, embora ele nem sempre seja acompanhado de uma análise estratégica mais profunda.
Por fim, além da liquidez, o factoring também oferece um acesso rápido ao caixa. Isso ocorre, pois em muitos casos, o tempo entre a solicitação e o recebimento dos recursos é curto.
Essa velocidade é o que efetivamente torna a operação uma solução eficiente para demandas urgentes, sendo útil em cenários inesperados, como necessidade de capital de giro imediato ou desequilíbrios pontuais no fluxo de caixa.
Todavia, vale novamente o adendo: velocidade resolve a urgência, mas não é algo estratégico. Se o acesso rápido ao caixa virar rotina, o que antes era uma vantagem operacional pode acabar se transformando em custo estrutural para o negócio.
Se por um lado, o factoring possui algumas vantagens, por outro, ele possui limitações estruturais que podem comprometer a eficiência financeira da empresa ao longo do tempo. É justamente aqui que muitas empresas costumam tomar decisões equivocadas.
E o motivo para isso não é efetivamente a atividade de Fomento Mercantil, mas sim, a forma que ela é utilizada. Afinal, quando ela se torna uma prática recorrente, fica praticamente impossível fugir dos efeitos negativos.
Abaixo, listamos 4 principais desvantagens de utilizar essa atividade. Observe:
O custo do factoring até pode parecer aceitável em uma análise pontual, porém, ele tende a se tornar elevado se a atividade é feita de maneira recorrente.
Como a remuneração está embutida no deságio, muitas empresas não percebem claramente o impacto financeiro acumulado.
Pelo fato dessa prática poder assumir o risco de inadimplência, ela faz com que as taxas sejam mais altas do que as praticadas em outras soluções de reforço de caixa.
Além disso, o CET – Custo Efetivo Total também costuma incluir outros custos adicionais, como gestão de cobranças, fidelidade contratual, entre outras tarifas operacionais.
Por essas e outras razões, a antecipação constante acaba reduzindo a margem de cada venda realizada. Ao longo do tempo, isso vai comprometer a rentabilidade do negócio e dificultar a construção de uma operação que seja financeiramente sustentável.
A impossibilidade de atrair investidores externos é uma outra desvantagem inerente ao factoring, que não é uma estrutura pensada para acessar o mercado de capitais, pelo fato de ela não ser regulada pelo BC e pela CVM.
Ao contrário do que ocorre com a Securitizadora e com o FIDC, que podem captar recursos de terceiros através da emissão de debêntures, CRs e cotas, isso não é possível com o Fomento Mercantil.
Neste caso, o funding vem exclusivamente do próprio caixa da factor, impedindo a conexão direta com investidores ou a emissão de títulos financeiros mais sofisticados.
Isso limita o crescimento da operação, pois a empresa acaba ficando restrita à capacidade de capital da própria factor.
Para as empresas que operam crédito de forma recorrente, como indústrias, marketplaces e varejistas, essa limitação impede a evolução para modelos mais escaláveis e estratégicos.
Ademais, como os recebíveis são vendidos para a factor, a empresa pode acabar perdendo o relacionamento com o cliente, pois é a própria factor que passa a ser a responsável pela cobrança.
Além disso, outra desvantagem importante diz respeito à dependência constante que a atividade de factoring pode gerar.
É fácil de entender o porquê disso. Sempre que antecipar recebíveis com frequência, e sem utilizar uma estrutura adequada, a empresa passa a contar com esse recurso como parte do seu fluxo de caixa regular.
O resultado é a criação de um ciclo difícil de quebrar, pois para manter o caixa saudável, a empresa deverá seguir antecipando e pagando o custo total dessa operação.
Isso cria um “efeito cascata”, pois com o passar do tempo, a empresa vai deixar de gerar caixa próprio e passar a operar sempre no “modus operandi”, trazendo receita “do futuro para o presente”.
Por fim, a tributação elevada é um ponto que, por vezes, acaba passando despercebido nas operações de factoring.
Como ela se trata de uma atividade comercial, e não financeira, a tributação pode ser menos eficiente dependendo da estrutura utilizada. Isso impacta de forma direta os resultados da operação.
Apenas a título de informação, o factoring de faturas possui taxas que podem variar de 1% a 5% do valor da fatura. Como essas taxas podem se acumular, elas têm potencial para reduzir as margens de lucro das empresas.
Também há a incidência de Imposto Sobre Operações Financeira (IOF) na antecipação, e dependendo da interpretação, também há o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o valor do serviço prestado, sem falar da obrigatoriedade do pagamento de PIS/COFINS.
Além dos impostos, o custo do deságio também pode ser relativamente alto, o que reduz ainda mais a margem de lucro da empresa que está buscando esse recurso.
Ou seja, a combinação dos altos impostos + o custo do deságio torna o factoring uma alternativa com alta onerosidade e baixa eficiência tributária, especialmente se comparado a outros modelos mais estruturados, como operações via mercado de capitais. Isso reforça a importância de analisar o modelo sob um olhar estratégico, e não apenas operacional.
Por essas desvantagens, fica inevitável não questionar se o factoring é sustentável no longo prazo. E a resposta, na maioria dos casos, é NÃO.
Apesar de ser uma alternativa eficiente para sanar demandas pontuais de caixa, quando ela é utilizada de forma recorrente, ela gera um efeito totalmente contrário:
Em um primeiro momento, essa atividade até se mostra uma solução rápida, mas aos poucos, ela pode se transformar em um custo estrutural que prejudica e compromete toda a estabilidade e saúde financeira da operação.
Por conta disso, quando comparado a outras alternativas mais estruturadas, fica evidente que o factoring pode ser tornar uma “pedra no sapato” para o sucesso da sua operação de crédito.
Neste caso, se a sua empresa já opera crédito recorrente, o caminho mais recomendado para acessar capital com mais eficiência, previsibilidade e escala, é utilizar a securitização.
Por meio dela, qualquer empresa pode transformar os seus recebíveis em uma estratégia de funding, e não somente uma solução emergencial de liquidez. Vamos explicar melhor como isso funciona no tópico a seguir.

À medida que a operação de crédito passa a fazer parte da estratégia do negócio, a securitização aparece como uma “evolução natural” do factoring. Mas, afinal, o que é securitização?
Em síntese, ela é o processo que transforma os recebíveis de uma empresa, em títulos que podem ser negociados no mercado de capitais.
Ou seja, ao invés de “vender” os seus recebíveis, a empresa “transfere” esses créditos a um FIDC ou Securitizadora.
São essas estruturas que vão emitir os títulos lastreados nesses ativos, como debêntures, CRs e cotas de FIDC, que poderão ser negociados no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comprar essas dívidas e valorizar seu capital.
Ao contrário do que ocorre com o factoring (que depende do caixa da própria factor), a securitização conecta a empresa diretamente ao mercado de capitais.
Na prática, os recebíveis deixam de ser apenas antecipados e passam a ser estruturados como ativos financeiros, capazes de atrair investidores e viabilizar funding em escala.
Com uma operação estruturada, a empresa ganha previsibilidade de caixa, melhora a eficiência de custo ao longo do tempo e, principalmente, reduz a dependência de soluções pontuais.
Isso ocorre, pois ao invés de antecipar recebíveis de forma recorrente, a empresa passa a operar com uma lógica de financiamento contínuo, alinhada ao crescimento da carteira.
Além disso, na securitização, a empresa consegue manter um domínio maior sobre sua operação de crédito.
Assim, ela pode estabelecer políticas de crédito, acompanhar performance e evoluir sua estratégia com base em dados. Isso dificilmente ocorre em modelos como o factoring.
Ainda neste sentido, as empresas que optam pela securitização de recebíveis conseguem financiar uma operação usando os ativos que já possuem.
Isso ocorre pois a própria securitização permite que o dono da operação de crédito seja um investidor.
Desse modo, ele não precisa, obrigatoriamente, captar recursos com terceiros. Ao utilizar seu capital próprio, ele consegue capturar o lucro da operação de securitizar os recebíveis do seu negócio.
Ademais, quando a operação de securitização é bem desenhada, também existem ganhos importantes em governança, padronização e, principalmente, eficiência tributária.
Lembra que dissemos anteriormente que o factoring está sujeito ao pagamento de impostos (PIS/COFINS/) além de IOF e, em alguns casos, ISS, pelo fato de ela ser uma atividade comercial?
Pois bem, graças à Lei da Securitização, é possível obter um melhor enquadramento tributário quando essa operação é efetuada em uma Companhia Securitizadora, por exemplo.
Entretanto, para que isso ocorra, obrigatoriamente a Securitizadora precisa ser estruturada no modelo recomendado pela CVM (estruturação de uma nova Securitizadora como subsidiária integral de uma Securitizadora já regulada pela CVM).
Nesta configuração, todo o resultado da Securitizadora que é atribuído ao investidor, poderá ser retirado da base de cálculo do PIS e COFINS.
Com isso, esse veículo de securitização segue a tabela regressiva de renda fixa, podendo chegar à alíquota mínima de 15%, da mesma forma que ocorre com o FIDC.
Porém, caso você opte em ir até à Junta Comercial e montar uma Securitizadora em seu nome, e alocar o capital como sócio, aí terá que pagar o PIS/COFINS em toda a receita financeira que obter na compra dos recebíveis.
E o motivo é bem simples: essa estrutura não terá os benefícios da securitização, pois a empresa não estará convertendo suas dívidas em títulos negociáveis no mercado de capitais. Informalmente, o mercado costuma chamar esse processo de “Factoring 2.0”.
No fim, não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de estruturar a operação da forma correta para capturar eficiência real.
Sem isso, o que parece securitização pode ser apenas uma versão mais sofisticada (e igualmente limitada) do próprio factoring.
Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender que o factoring até resolve problemas a curto prazo, mas acaba limitando o crescimento no longo prazo.
Portanto, o caminho mais natural é estruturar uma operação mais eficiente, escalável e alinhada com a realidade quem já concede crédito de forma recorrente. Se isso faz sentido para o seu negócio, a GIRO.TECH pode te apoiar nesta missão!
Mais do que viabilizar uma operação de securitização, nós atuamos como parceira estratégica de empresas na construção de uma estrutura completa de crédito.
Nós olhamos para a jornada de ponta a ponta, da originação até o funding. Tudo isso para garantir que as operações dos nossos clientes possam performar com eficiência e segurança.
Para que isso seja possível, temos o apoio da GTS Securitizadora, nossa vertical regulada pela CVM e que possui todas as licenças necessárias para fazer as operações de securitização.
Por meio do nosso veículo de securitização, nós conseguimos seguir com o modelo recomendado pela CVM (estruturação de uma nova Securitizadora como subsidiária integral de uma Securitizadora já regulada).
Ou seja, a GTS Securitizadora é quem ficará encarregada por realizar as emissões de títulos para sua empresa. Assim, o seu negócio poderá acessar recursos no mercado de capitais, para estruturar novas operações de crédito.
Além do mais, a GIRO.TECH também apoia sua empresa na busca por investidores, através das debêntures que são emitidas como títulos de investimento.
Desse modo, sua empresa pode captar recursos com terceiros, caso esse seja o objetivo do seu negócio, mas sempre mantendo 100% de controle nas operações de crédito, sem precisar depender de uma instituição financeira tradicional.
Por fim, ao concluir esta leitura, você entendeu que o factoring até pode cumprir um papel operacional em cenários específicos, contudo, ele apresenta limitações importantes quando analisado como uma estrutura para operação de crédito.
Empresas que já possuem capital próprio e operam crédito de forma recorrente precisam ir além de soluções pontuais, e buscar modelos que ofereçam eficiência, previsibilidade e escala.
É por isso que estratégias como a securitização passam a fazer cada vez mais sentido.
Por meio dela, a empresa consegue transformar recebíveis em uma estratégia de funding, com mais previsibilidade, eficiência e acesso a capital, todos elementos fundamentais para quem quer crescer de forma sustentável.
Se você se interessou nesse modelo, e quer construir uma estrutura 100% preparada para o futuro, a GIRO.TECH pode te ajudar a dar esse próximo passo com segurança!
Nós somos especialistas em bancarização e securitização, e oferecemos a infraestrutura completa de crédito para grandes negócios, conectando varejistas, financeiras e clientes dentro de um mesmo ecossistema.
Seja por meio da estruturação de uma Securitizadora ou de um FIDC. Nós ajudamos seu negócio a tomar a melhor decisão, sempre apoiado em nossa tecnologia para crédito que simplesmente funciona.
Chegou a hora de você dar o próximo passo rumo à excelência nas suas operações de crédito. Nós estamos aqui para te apoiar.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas, marque uma reunião gratuita e descubra como podemos transformar seu crédito em resultado!
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