Qual é o papel do custodiante na estrutura de um FIDC?
O custodiante é uma instituição financeira autorizada pela CVM e que cumpre uma função essencial dentro do FIDC. Descubra como ele funciona!
10/09/2025

O custodiante é uma instituição financeira autorizada pela CVM e que cumpre uma função essencial dentro do FIDC. Descubra como ele funciona!
10/09/2025

Quem é entusiasta do mercado financeiro já sabe que existem vários agentes que trabalham em contextos em segmentos específicos, como é o caso do custodiante.
Em especial, essa instituição tem um papel importante na constituição de fundos, como ocorre com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
De modo geral, para que um FIDC possa “nascer”, é necessário a atuação de cinco figuras principais, sendo elas: cedente, investidores, administrador fiduciário, gestora de recursos e custodiante.
Cada um desses participantes têm uma função única e importante dentro desta grande estrutura, que é utilizada para o financiamento de operações de crédito.
Quando falamos especificamente do custodiante, estamos falando sobre aquele que é responsável por guardar, conferir e controlar todos os documentos que lastreiam os direitos creditórios do fundo.
Ou seja, é por meio da atuação desse participante que é possível assegurar que os direitos creditórios existem e permanecem sob custódia até que haja a liquidação.
Logo, essa figura é fundamental para trazer a segurança para a estrutura, o que faz toda a diferença pensando em operações que desejam captar recursos com investidores.
Do contrário, sem que houvesse esse aparato jurídico e operacional, esses investidores ficariam “afastados” por conta da falta de transparência e receios de fraudes.
Em um cenário no qual a securitização e o FIDC vem se popularizando entre as empresas, é mais do que importante que você conheça melhor como funcionam essas estruturas.
Portanto, se você busca securitizar suas operações por meio de um FIDC, siga a leitura conosco até o fim e descubra tudo o que você precisa saber sobre o custodiante!
Primeiramente, antes de entrarmos mais a fundo nessas questões, é importante que você entenda melhor o que é um custodiante.
De modo geral, ele é uma instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a realizar a custódia (ou, a guarda) das ações de um fundo.
Dentro da estrutura de um FIDC, ele é responsável por atuar como um verdadeiro “guardião” e controlador dos ativos que compõem o fundo.
Ou seja, é ele quem guarda e registra os ativos e direitos creditórios do fundo, para garantir sua integridade e autenticidade.
Os direitos creditórios são os todos os créditos que uma pessoa física ou jurídica tem a receber, originados nas vendas a prazo de produtos ou serviços.
É o caso de duplicatas, parcelas de crediário loja, cartão de crédito ou cartão private label, contratos de aluguel, Cédulas de Crédito Bancário (CCB) ou outros títulos cedidos pelo originador.
Entretanto, dentro da estrutura de um FIDC, o papel do custodiante não se resume somente à guarda física ou digital dos ativos.
Ele também verifica a conformidade, para assegurar que os direitos creditórios atendem aos critérios definidos no regulamento do FIDC.
Além disso, ele também valida se não há duplicidade de cessões e se os documentos estão válidos e completos.
Assim, essa figura acaba funcionando como uma espécie de “filtro adicional” de segurança, pois traz mais transparência e credibilidade para a operação.
Dentro de uma operação de securitização, o custodiante atua como uma terceira parte independente e imparcial.
Afinal, ele fortalece a confiança dos investidores e evita conflito de interesses entre cedentes, gestores e administradores.
Sem a participação desta figura, não haveria segurança para provar quem é o dono de cada ativo do FIDC, o que poderia gerar disputas e insegurança jurídica.
Antes de entendermos melhor como funciona um custodiante, é importante recapitularmos brevemente o que é um FIDC.
Esse veículo de securitização é uma estrutura de fundo de investimento regulada pela CVM, e usada para financiar operações de crédito.
Por sua vez, essas operações tem como investidores os cotistas, que podem ser você, seu negócio, ou, investidores do mercado secundário.
Como citamos anteriormente, ele nasce para comprar direitos creditórios, que são o direito que alguém tem de receber alguma dívida.
Na prática, o FIDC é uma espécie de “condomínio de cotas”, sem um dono específico, cujo principal objetivo é conectar títulos de crédito com investidores que adquirem as cotas e valorizam seu capital.
Uma vez que você tenha esse entendimento, fica mais fácil compreender como o custodiante funciona dentro do FIDC.
Essa atuação está ligada de forma direta à rotina de controle, conferência e monitoramento dos direitos creditórios que compõem a carteira do fundo.
Isso significa que, todas as vezes em que novos direitos creditórios forem cedidos, o custodiante fará o recebimento da documentação.
Posteriormente, ele também verificará se tudo está em conformidade com o regulamento do fundo e faz o registro desses ativos nos seus sistemas.
Somente após ocorrer essa validação é que os créditos passam a integrar de forma oficial a carteira do FIDC.
De modo geral, a atuação do custodiante costuma ocorrer em três frentes principais. São elas:
Esse processo ajuda a garantir que os investidores tenham mais transparência e confiança de que os créditos usados como lastro nas cotas do FIDC são legítimos.
Ademais, o custodiante também trabalha em conjunto com a gestora de recursos e o administrador fiduciário, para garantir uma estrutura robusta e inviolável.
De acordo com a definição citada pelo Dicionário Aurélio, o termo custódia se refere “ao ato de guardar, proteger, conservar ou deter uma pessoa ou coisa, sendo também o lugar onde algo é guardado com segurança”.
É importante frisarmos essa definição no contexto de quais são as funções cumpridas pelo custodiante.
Da mesma forma que ocorre com outras instituições que atuam no mercado financeiro, as empresas que atuam como custodiantes são regulamentadas pela CVM.
Logo, elas devem atender a algumas regras específicas, que constam na Instrução CVM 542.
Apesar da principal função deste participante ser a custódia dos direitos creditórios que compõem um FIDC, ele é liberado a desempenhar outras atividades.
Segundo a Instrução CVM 542, o custodiante pode atuar com a conservação, controle e conciliação dos ativos nas contas do investidor, pelo menos quando ocorrer algum caso de prestação de serviços.
Neste sentido, a sua atuação ocorre em algumas funções principais, sendo elas:
Em suma, o custodiante funciona como o elo de segurança e controle entre quem faz a originação de crédito, o FIDC e os investidores.
A sua atuação é extremamente importante pois ajuda a garantir que os ativos existem, estão regularizados e permanecem monitorados ao longo de toda a operação.
Quem acompanha o mercado de crédito já sabe bem: esse é um “grande jogo infinito”, repleto de regras e particularidades bem definidas.
Essas legislações são estipuladas por dois órgãos em especial: o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No contexto da bancarização, quem dita as regras é o BC. Mas quando falamos sobre o que é securitização, é a CVM quem “dá as cartas”.
O mesmo vale para a atuação do custodiante. Ou seja, apenas instituições financeiras autorizadas pela CVM podem desempenhar essa atividade.
Neste sentido, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, corretoras de valores, companhias de custódia e instituições financeiras especializadas como as fintechs de crédito, que possuem infraestrutura tecnológica, capacidade operacional e demais requisitos regulatórios, também podem realizar essa função.
Entretanto, não basta apenas a autorização da CVM. Também é necessário que a instituição financeira tenha sistemas robustos de controle e processos auditáveis que assegurem a custódia, conferência e controle de grandes volumes de recebíveis.
Esses requisitos são fundamentais para mitigar possíveis falhas que possam vir a comprometer a credibilidade do fundo e expor os investidores a riscos.
É justamente por isso que o custodiante deve ter experiência e prestígio no mercado, pois desse modo, ele conseguirá dar solidez e credibilidade ao FIDC.
Ademais, essa instituição também deve ser independente em relação ao cedente e à gestora de recursos do fundo, a fim de evitar conflitos de interesse e assegurar a idoneidade da operação.
Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender melhor que o FIDC possui uma estrutura bastante particular.
Porém, para que esse veículo de securitização possa nascer, é necessário a participação de algumas figuras essenciais.
Uma delas é o custodiante. As outras são o administrador fiduciário e a gestora de recursos do fundo.
Embora todos esses participantes trabalhem em conjunto para proporcionar maior segurança e governança à operação, cada um deles possui uma atribuição diferente, se complementando entre si.
Logo, é mais do que necessário que você compreenda como funciona essa “grande engrenagem” que sustenta um FIDC.
Como citamos anteriormente, o custodiante é o responsável por ser o “guardião” dos ativos, recebendo, validando e mantendo sob custódia todos os documentos usados como lastro nos direitos creditórios.
Além disso, é ele que confere se os créditos estão elegíveis e cumprem os critérios do regulamento, previne fraudes e monitora a integridade dos ativos durante toda a operação.
Em suma, é o custodiante o responsável por assegurar que os direitos creditórios existem, são válidos e bem controlados.
Por sua vez, o administrador fiduciário é uma instituição regulada pelo BC, CVM e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), e que cumpre um papel crucial na gestão e supervisão de fundos de investimento. Isso pode incluir tanto os FIDCs, quanto debêntures e outros ativos securitizados.
Na prática, é o administrador fiduciário quem deverá responder legalmente pelo fundo frente aos órgãos reguladores.
Além disso, ele também é responsável por constituir o fundo, elaborar o cumprimento do regulamento, representar juridicamente o FIDC e centralizar a prestação de contas e relação com os cotistas.
Ou seja, a administração fiduciária faz referência à soma dos deveres e responsabilidades que foram assumidos por uma parte, para administrar os ativos de uma outra parte.
Essa administração tem como princípio a relação de confiança e a obrigação legal de atuar para atender aos interesses do beneficiário, com base nas regras que foram acordadas previamente.
Porém, aqui vale um adendo: é importante não confundir o administrador fiduciário com o agente fiduciário.
Em algumas estruturas de FIDC, esse outro participante é nomeado para zelar pelos interesses dos investidores de cotas seniores.
Neste caso específico, o seu papel é fiscalizar se estão sendo cumpridas as obrigações do fundo em relação às cotas seniores.
Ademais, o agente fiduciário também verifica se há inadimplência ou descumprimento contratual, para defender os direitos dos cotistas seniores perante o administrador ou terceiros.
A atuação do agente fiduciário ocorre de forma independente e imparcial, mas respaldada legalmente para agir judicial ou extrajudicialmente em nome dos credores.
Por fim, assim como ocorre com o custodiante e o administrador fiduciário, a gestora de recursos também é uma peça igualmente importante dentro deste “grande lego” chamado FIDC.
É a gestora de recursos quem fica responsável pelas estratégias de investimento dentro deste veículo de securitização, analisando quais direitos creditórios serão comprados.
Além disso, esse participante também atua para maximizar a rentabilidade do fundo e também faz a administração dos riscos da carteira.
De modo geral, o seu trabalho é muito mais do ponto de vista estratégico e ligado à performance financeira do FIDC.
Em suma, os três participantes atuam da seguinte maneira dentro da estrutura deste veículo de securitização:
A atuação dessas três figuras ajuda a formar um “tripé” de segurança, transparência e eficiência, itens cruciais para que a constituição de um FIDC seja bem-sucedida.
Todavia, é importante pontuarmos a seguinte informação: a participação desses três agentes eleva os custos de abertura e manutenção de um FIDC.
Não à toa, muitas varejistas têm optado por utilizar a Securitizadora como opção para antecipação de recebíveis e securitização das operações.
Esse modelo de negócio possibilita a implantação de uma estrutura mais leve e com menos custos, pois a Securitizadora só precisa da participação de uma figura.
É o agente de emissão, encarregado de fazer a gestão e administração deste veículo de securitização.
De modo geral, o custodiante é uma figura importante na composição de qualquer estrutura de fundo de investimento existente no mercado.
Não seria diferente com o FIDC. E aqui, entra o tema central abordado dentro deste artigo, pois esta figura é o elo que liga segurança e transparência dentro da estrutura desse veículo de securitização.
Neste sentido, esse participante ocupa um papel central nessa estrutura, pois atua como um verdadeiro “guardião dos direitos creditórios”.
Assim, é possível garantir que a carteira do FIDC seja formada somente por ativos e créditos legítimos, formalizados e monitorados em toda a operação.
É graças ao seu trabalho que os investidores passam a ter a garantia de que seus interesses serão protegidos e zelados, fatores cruciais para a credibilidade da operação de securitização.
Mas não é só isso, pois o papel do custodiante dentro do FIDC vai muito além. Abaixo, listamos melhor quais são essas atribuições. Confira:
De início, a atuação desse participante ajuda a assegurar a garantia da existência dos créditos, pelo fato do custodiante atuar “auditando” esses recebíveis.
Todas as vezes que o cedente apresentar novos direitos creditórios para compor o FIDC, a instituição financeira deverá fazer a validação, para confirmar que esses ativos realmente existem.
Além disso, essa verificação também se faz necessária para conferir se os créditos cumprem os critérios de elegibilidade previstos no regulamento do FIDC.
Na prática, esse processo é crucial para evitar que créditos inexistentes ou mal formalizados passem a compor a carteira do fundo.
Afinal, esses “créditos mal performados” podem comprometer o fluxo de pagamentos e a rentabilidade de toda a operação.
A atuação do custodiante também é importante para que os investidores tenham a certeza do que estão comprando no momento em que adquirem uma cota de FIDC.
Lembre-se de que esse veículo de securitização possui diferenças claras em relação à Securitizadora, pois ele é um “condomínio de cotas”.
Ao todo, são três cotas: sênior, mezanino e subordinada, e cada uma delas possui um grau distinto de risco.
A cota sênior tem uma remuneração prefixada, com maior previsibilidade nos ganhos, além de ter a prioridade no recebimento dos juros.
Os cotistas dessa série possuem rendimento fixo, desde que não ocorra inadimplência. Isso faz com que a cota sênior seja mais buscada por investidores de perfil conservador.
Por outro lado, a cota mezanino é a intermediária, pois esses cotistas recebem os rendimentos após a cota sênior, tendo prioridade sobre a subordinada.
Essa cota costuma ser usada em estruturas mais robustas, nas quais existem investidores que buscam obter um prêmio de risco moderado.
Já a cota subordinada, é a que tem maior risco na operação, porém, também é a que possui o maior potencial de ganho, por não ter rentabilidade prefixada.
Percebeu como essa estrutura é complexa? Caso não haja a devida fiscalização, a operação fica vulnerável e suscetível à práticas fraudulentas.
Portanto, além do custodiante garantir que os cotistas tenham a certeza do que estão comprando, ele também verifica se não há duplicidade na cessão dos recebíveis e se não existem inconsistências que possam vir a trazer qualquer risco jurídico futuro.
Essa atuação possui ainda mais relevância em setores como o varejo, que costuma ter um alto volume de recebíveis oriundos de vários originadores, e que poderiam ser alvo de fraude.
Essa validação inicial realizada pelo custodiante também é importante para proporcionar mais segurança jurídica à estrutura do FIDC.
Afinal, esse participante não apenas é responsável por garantir que os créditos existem. Ele também mantém sob sua guarda física ou digital, todos os documentos usados como lastro na operação.
Esse processo é crucial para assegurar todo o respaldo jurídico caso haja eventuais disputas ou execuções.
Quer um exemplo? Um devedor questiona a validade de uma nota comercial ou outro contrato de crédito. Como o custodiante possui toda a documentação arquivada e registrada, ele consegue fortalecer a posição do fundo e também dos investidores nesses processos judiciais.
Na prática, isso ajuda a reduzir as incertezas e proporciona maior visibilidade à toda operação.
Para além do que dissemos anteriormente, a atuação do custodiante também é fundamental para proporcionar mais transparência aos investidores interessados em valorizar o capital dentro do FIDC.
Afinal, os relatórios e informações disponibilizados por esta figura são uma das principais maneiras de dar visibilidade à operação.
Por meio da atuação desta instituição financeira, é possível assegurar que a composição da carteira, os fluxos de pagamento e a situação dos recebíveis estejam auditáveis e acessíveis a administradores, gestores e investidores.
É essa transparência que diferencia o FIDC no mercado. Caso ela não existisse, os investidores não conseguiriam avaliar de forma adequada o risco e nem confiar na veracidade das informações que foram apresentadas pelo cedente.
Por fim, o custodiante também possui um outro papel importante dentro da estrutura do FIDC: o equilíbrio de interesses.
E isso ocorre pelo fato dessa instituição financeira ser imparcial na composição deste veículo de securitização.
Enquanto a empresa cedente deseja vender seus direitos creditórios e a gestora de recursos do fundo busca rentabilidade para os investidores, a instituição financeira que faz a custódia assegura que as regras do FIDC serão respeitadas e que os ativos seguem os critérios de elegibilidade.
Na prática, esse equilíbrio é extremamente importante para evitar conflitos de interesse e preservar a governança do fundo.
Além disso, essa isenção também serve para garantir que os direitos dos investidores sejam protegidos.
Desse modo, não é nenhum exagero dizer que o custodiante atua como um filtro de segurança e confiança que sustenta toda a estrutura do FIDC, garantindo que os direitos creditórios usados como lastros nas cotas são legítimos, válidos e bem controlados.
Quando falamos do custodiante, estamos falando de um participante muito importante dentro da estrutura do FIDC.
E essa relevância não se resume aos pontos que citamos anteriormente, pois essa figura representa uma camada extra de segurança.
Em operações que envolvem emissões públicas de valores mobiliários, esse aumento de confiança faz toda a diferença para a captação de investidores no mercado de capitais.
Do contrário, sem que houvesse a presença de um custodiante reconhecido, dificilmente investidores institucionais, seguradoras e bancos fariam aportes de recursos nessa estrutura de crédito.
A presença desse participante regulado pela CVM também é importante do ponto de vista regulatório da operação.
Assim, ela estará resguardada e em conformidade com padrões de supervisão extremamente rígidos.
Isso é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos na operação e proporcionar maior credibilidade ao FIDC.
Além disso, o custodiante também cumpre uma função estratégica, pelo fato de oferecer a rastreabilidade dos créditos.
Essa atuação faz toda a diferença em operações que envolvem um grande volume de recebíveis de diferentes naturezas, como é o caso do varejo.
Graças à essa rastreabilidade, é possível facilitar auditorias e aumentar a eficiência na prestação de contas.
Consequentemente, isso permite que o administrador fiduciário e a gestora de recursos do fundo atuem com base em dados confiáveis, tendo um controle mais seguro e efetivo da carteira do FIDC, e impedindo que ela fique vulnerável a falhas e inconsistências.
Ademais, a instituição financeira que faz a custódia do FIDC também facilita a sua liquidez, afinal, ela ajuda a reforçar a confiança na qualidade dos ativos usados como lastro nas operações.
Desse modo, os investidores passam a ter mais segurança para negociar suas cotas no mercado secundário, o que é importante para aumentar a atratividade do fundo e reduzir o custo de captação para o originador.
Porém, para que todas essas vantagens sejam possíveis, não se deve negligenciar na escolha do custodiante da operação.
E como não poderia deixar de ser diferente, essa é uma das decisões mais estratégicas dentro da estruturação de um FIDC.
Assim como ocorre com a Companhia Securitizadora, esse veículo de securitização é muito utilizado por empresas do varejo, indústria, serviços e marketplaces que pretendem financiar uma operação de crédito.
Justamente por conta disso, a seleção do custodiante certo faz toda a diferença para que a operação seja transparente, confiável e protegida contra falhas e riscos.
Neste sentido, é importante que você tenha alguns cuidados ao escolher a instituição que fará a custódia desse fundo. São eles:
O primeiro e mais importante ponto de atenção: o custodiante deve ser uma instituição autorizada pela CVM.
É necessário “bater nesta tecla” e frisar esse item novamente, pois ele é o ponto de partida para que uma operação de crédito seja estruturada com base nas boas práticas recomendadas por aquele que é o principal órgão regulador do mercado de capitais no país.
A função da CVM é criar regras, supervisionar e fiscalizar atividades que envolvem a emissão, negociação e administração de valores mobiliários.
Ou seja, para uma empresa que não pertence ao mercado financeiro, qualquer operação que envolva captação de recursos no mercado de capitais, ou a emissão pública de títulos, obrigatoriamente deve estar alinhada às normas da CVM.
Essas mesmas regras se aplicam ao custodiante, que deve ser uma empresa com boa governança, pois ela estará sujeita às regras rígidas de supervisão.
Ignorar esse ponto pode colocar “tudo a perder”, deixando o FIDC vulnerável e irregular perante o mercado de capitais.
Contudo, não basta apenas que o custodiante seja autorizado e regulamentado pela CVM. Ele também deve ter reputação e experiência no mercado de capitais.
Ter esse cuidado em buscar parceiros com capacidade reconhecida é fundamental para às operações de crédito estruturadas dentro de FIDCs.
E o motivo para isso é bastante simples: quanto mais experiência e processos robustos essas instituições oferecem, maior será a segurança proporcionada ao mercado.
Para varejistas, marketplaces e indústrias que buscam entrar no mercado de crédito, contar com um parceiro reconhecido é fundamental para atrair investidores institucionais e consolidar a credibilidade da operação.
O mercado financeiro e de crédito atual exige que seus participantes tenham os insumos necessários para conduzir operações robustas e eficientes. Essa mesma regra se aplica aos veículos de securitização, como a Securitizadora e o FIDC.
Quando falamos sobre os cuidados que você deve ter ao escolher um custodiante, esses mesmos pontos de atenção devem ser levados em consideração.
Afinal, os FIDCs são estruturas que lidam com grande volume de dados, principalmente quando eles são originados do varejo ou cadeias de Supply Chain Finance.
Portanto, é crucial que a instituição financeira que fará a custódia disponha de sistemas robustos, que permitam automação, integração via APIs e geração de relatórios em tempo real. Esses recursos são fundamentais para reduzir os riscos operacionais e as falhas humanas.
Instituições que fornecem uma infraestrutura tecnológica limitada podem comprometer a segurança da operação e prejudicar a confiança dos investidores.
Por fim, é igualmente importante que o custodiante esteja alinhado às boas práticas de compliance, governança e auditoria independente.
Instituições autorizadas pela CVM, e que fornecem padrões elevados desses recursos, asseguram que a operação do FIDC esteja em conformidade com as regulamentações locais, como prevenção à lavagem de dinheiro e Know Your Customer (KYC), permitindo que os dados sejam auditados com clareza.
As empresas que não olham com atenção para esse aspecto correm o risco de ter que encarar problemas legais ou reputacionais, que são extremamente prejudiciais à solidez do FIDC.
Por essas e outras razões, é mais do que necessário que o custodiante não seja visto somente como uma exigência regulatória por parte das indústrias, varejistas e demais empresas que buscam utilizar um FIDC para financiar suas operações de crédito.
Se bem escolhido, esse participante se torna um parceiro estratégico, que vai ajudar a aumentar a confiança dos investidores, garantir maior eficiência operacional e fortalecer a credibilidade de toda a estrutura.
O FIDC é um veículo de securitização muito usado para captar recursos junto a investidores institucionais, como grandes fundos ou bancos que exigem comprar cotas de FIDC.
A razão para isso é muito simples: essa estrutura já nasce robusta e dá segurança aos investidores terceiros, por conta dos seus participantes obrigatórios (gestor, administrador fiduciário e custodiante).
Com isso, é possível aumentar a fiscalização e o acompanhamento das operações, pois a securitização dos ativos neste modelo de negócio pode ajudar a mitigar riscos e a exposição ao crédito.
A estruturação desse veículo de securitização não é uma tarefa tão simples. Porém, com os parceiros certos, a sua empresa consegue transformar o crédito em resultado.
Na GIRO.TECH, nós estruturamos FIDCs de maneira inteligente, segura e sob medida para sua operação de crédito!
Para que isso seja possível, nós combinamos nosso conhecimento regulatório com a tecnologia para crédito que simplesmente funciona.
Assim, conseguimos combinar todas as pontas da operação, da esteira de crédito à remuneração dos investidores.
Para rodar a operação de FIDC, nós contamos com o suporte da Monetiza, nossa gestora focada em crédito.
A implantação desse braço financeiro tem um único propósito: otimizar o contas a receber da sua empresa.
Este modelo de negócio é voltado para grandes empresas que criam unidades financeiras para melhorar a eficiência operacional e recuperação tributária.
O FIDC pode ser capitalizado de duas formas: com o capital próprio da empresa e dos seus acionistas; ou através da captação de recursos com investidores institucionais.
Ademais, também usamos o apoio do GTHub, nossa “solução invisível” criada para integrar a operação de crédito do seu negócio com os diferentes componentes existentes na infraestrutura de crédito.
O GTHub foi desenvolvido para “excluir” os ruídos na estruturação das operações, especialmente na integração entre a originação do crédito com a bancarização; a integração com os FIDCs, e o relacionamento com os participantes essenciais, como custodiante, administrador fiduciário e gestor.
Desse modo, a GIRO.TECH consegue simplificar os processos complexos, assegurando mais eficiência tributária e segurança em todos os processos da jornada de crédito.
Por fim, após concluir a leitura deste artigo, você pôde entender melhor que o custodiante é muito mais do que apenas um participante obrigatório dentro de um FIDC.
Ele é um dos pilares que sustentam a confiança e a solidez desse veículo de securitização. E existem muitas razões para isso.
Ao garantir a integridade dos direitos creditórios, prevenir fraudes, proporcionar mais segurança jurídica e garantir transparência, esse participante viabiliza a entrada de investidores e aumenta a liquidez das operações.
Para varejistas, indústrias e marketplaces, contar com um custodiante sólido é fundamental para transformar os recebíveis em uma fonte estratégica de capital.
Todavia, esse participante não atua sozinho, pois o seu trabalho é complementar ao do administrador fiduciário e do gestor.
Juntas, essas três figuras compõem um tripé de segurança, transparência e eficiência, itens cruciais para que a constituição de um FIDC seja bem-sucedida.
Contudo, a participação obrigatória desses participantes torna mais cara e burocrática a constituição de um FIDC.
Por conta disso, muitos varejistas estão optando por estruturar uma Securitizadora no modelo recomendado pela CVM 60.
Assim, é possível obter uma estrutura mais leve, com menos custos e que consegue atingir os mesmos objetivos de um FIDC.
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