Securitização – Devo ser sócio da Securitizadora?

Saiba as principais diferenças entre ser sócios ou não da Securitizadora e o que faz mais sentido para o seu negócio!

Fabricio Martins

24/04/2023

imagem Securitização – Devo ser sócio da Securitizadora?

Securitização

A Securitização é um tema que vem ganhando espaço rapidamente nas rodas de conversas de empresários e mercado financeiro em geral. Há muito pouco tempo atrás, era comum empresários e c-level de grandes empresas relacionarem o termo com o mercado de seguros.

Vejo como grande avanço, visto que operações de securitização podem ser uma ótima solução para grandes problemas de fluxo de caixa de empresas da economia real. Com a utilização de estruturas de securitização é possível conectar o “contas a receber” da economia real com recursos de investidores do mercado de capitais.

Definição

Uma definição resumida sobre securitização, retirado da Lei 14430:

É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de títulos e valores mobiliários perante investidores.

Para mais detalhes sobre securitização leia esse artigo completo: O que é Securitização.

Regulador

Com o objetivo de fomentar o uso da Securitização, a CVM trouxe diversas evoluções nas regras com a CVM60 e a lei 14.430. Essas normativas deram maior robustez jurídica ao modelo e transparência ao mercado.

O modelo proposto pela CVM é que empresas, da economia real, utilizem veículos de securitização para captar recursos e financiar sua operação, geralmente o seu contas a receber. Para isso podem contratar uma Securitizadora regulada, para fazer a emissão dos títulos e realizar toda a gestão da operação até sua liquidação. Nesse formato o investidor tem a garantia que a empresa não consegue interferir na administração da carteira de recebíveis atrelada a emissão.

Esse é o modelo proposto pela CVM e que pode trazer maiores impactos no mercado, mas ainda é comum o desconforto do empresário que busca a securitização, por não fazer parte da sociedade do CNPJ que carrega a carteira de recebíveis e o capital aportado pelos investidores.

Devo ser sócio da Securitizadora?

Não existe uma única resposta. Vai depender do objetivo da sua captação.

Se o objetivo é acessar recursos no mercado de capitais, para financiar e alavancar uma operação de crédito, como já citado nesse artigo, o modelo tradicional envolvendo uma securitizadora regulada é o melhor caminho.

Se o objetivo é montar uma operação de crédito e antecipação de recebíveis, no modelo similar ao factoring, pode ser uma opção criar a própria estrutura.

Factoring x Securitizadora

Um caminho para montar uma operação de crédito própria é constituir uma Factoring. Essa é uma estrutura tradicional e com bastante tempo de mercado. Por outro lado, é uma estrutura com uma base legal bastante antiga e com regras tributárias que acabam não favorecendo a operação. Devido a isso, muitos donos de factoring migraram para estruturas de companhia securitizadora.

Nesse mercado é comum o empresário montar a companhia securitizadora em próprio nome, sem a participação de uma Securitizadora regulada pela CVM. É um caminho possível e não há nada de errado perante a lei e o regulador. Alguns cuidados devem ser tomados:

Tributação

A obrigação do regime tributário pelo lucro real para as companhias securitizadoras foi definitivamente esclarecido com a Lei 14.430 e resolução 60 da CVM. Assim, esse regime é praticamente equivalente ao das factorings para as companhias que utilizam capital do acionista nas aquisições de recebíveis.

Por outro lado, quando a companhia securitizadora utiliza apenas capital de terceiros, o PIS e COFINS podem ter a base de cálculo quase totalmente reduzida e, nos casos em que todo o resultado é usado para remunerar os investidores, o IRPJ e CSLL são zero. Resta então, do ponto de vista tributário, apenas a utilização tabela regressiva de imposto de renda na fonte nas aplicações de renda fixa, cobrados apenas no resgate pelos investidores.

Grupo Econômico e partes relacionadas

As estruturas de securitização foram criadas para possibilitar o acesso a capital de terceiros, para financiar operações de recebíveis. Criar uma securitizadora e captar como se de terceiros fossem, recursos de pessoas ou empresas de um mesmo grupo pode ser visto pela Receita Federal como uma tentativa de elisão fiscal.

Responsabilidades contábeis

As empresas de securitização possuem modelos de reconhecimento de receita e fluxos contábeis bastante específicos. Montando uma estrutura como essa por conta própria você traz toda a responsabilidade para si, recomenda-se a contratação de um contador com experiência nessa área.

Atração de investidores

Pode não ser fácil atrair investidores terceiros para a estrutura, visto que não existe um ente regulado cuidando da operação. O investidor acaba assumindo muito risco, ainda mais se a operação envolver recebíveis de uma empresa do mesmo grupo do dono da securitizadora.

Espero que esse artigo tenha ajudado com informações e pontos de consideração, assim você pode tomar a decisão com maior fundamento e segurança na hora de escolher como montar sua securitizadora.

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