Por que fazer a sua operação de crédito com capital próprio utilizando um veículo de securitização?

Tudo que a sua empresa precisa saber sobre uma operação de crédito com capital próprio.

Ronaldo Oliveira

21/07/2023

imagem Por que fazer a sua operação de crédito com capital próprio utilizando um veículo de securitização?

Antes de iniciar, vale lembrar que: toda venda a prazo para é um crédito concedido!

Muitas empresas que pensam em iniciar uma operação de crédito com capital próprio, como um crediário no varejo por exemplo, mas não entendem as diferenças de se fazer esse tipo de operação no caixa da empresa ou em um veículo de securitização. Muitas vezes a estrutura de securitização é julgada dispensável ou muito custosa. Pensar desta forma é dar vida à aquele famoso “barato que sai caro!”.

Operações de crédito que não utilizam um veículo de securitização carregam uma alta carga tributária, geralmente um dos maiores custos da operação. A estruturação de veículos de securitização tem se mostrado uma ferramenta eficaz para empresas que desejam otimizar suas operações de crédito, especialmente em relação aos aspectos tributários. Neste artigo, exploraremos as diferenças tributárias entre a realização de uma operação de crédito com capital próprio no caixa da empresa e a utilização de uma companhia securitizadora de créditos. Para embasar nossa análise, consideraremos o arcabouço regulatório vigente e empresas de lucro real.

  1. Operação de Crédito com Capital Próprio e no balanço da empresa

Enquadramos aqui empresas que utilizam seus próprios recursos financeiros para conceder financiamentos, mantendo toda a formalização e contas a receber no balanço da empresa. Nesse cenário a empresa acrescenta ao valor da venda o custo de juros da operação, ou seja, os juros são cobrados na nota fiscal como valor do produto e submetidos ao mesmo enquadramento tributário da empresa.

Nesse cenário, alguns aspectos tributários relevantes podem ser destacados:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Nessa modalidade, a empresa terá que contabilizar o custo financeiro (juros) como receita, sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL, de acordo com as alíquotas e regime de apuração aplicáveis.
  • PIS e COFINS: A receita financeira proveniente da operação de crédito será considerada na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sujeita às respectivas alíquotas aplicáveis.
  1. Operação de Crédito com Capital Próprio utilizando a Securitização de Créditos:

A securitização de créditos consiste na transferência de ativos financeiros, como créditos a receber, para uma securitizadora. Nessa modalidade, destacam-se os seguintes aspectos tributários e benefícios fiscais:

Para a empresa: Contando com a estrutura de securitização e empresa continua vendendo os produtos sem embutir o custo de juros, pois isso será realizado na operação de securitização. Assim, toda receita da juros não entra na nota fiscal e não tem incidência de tributação no regime da empresa.

Para a Securitizadora:

  1. Imposto de Renda e Contribuição Social: Na companhia securitizadora, todo resultado da operação é atribuído aos títulos dos investidores. Dessa forma a operação nunca registra lucro nem prejuízo e não tem incidencia de IRPJ e CSLL.
  2. PIS e COFINS: A Securitizadora, pode tirar da sua base de cálculo para PIS e COFINS toda o resultado direcionado aos investidores. Como todo o resultado é direcionado aos títulos, a incidência desses impostos tende a ser nula ou mínima.

Em um exemplo simples vamos comparar uma operação de crédito no balanço da empresa e com securitização. Utilizaremos o seguinte cenário:

Uma varejista, enquadrada no lucro real, que tem anualmente um volume de vendas de R$150.000.000,00 no crediário, e que essa receita representa proporcionalmente:

Valor de venda do produto: R$100.000.000,00

Juros: R$50.000.000,00

Comparando abaixo o resultado para uma empresa que realiza a receita no próprio balanço e na operação de securitização.

Embasamento Regulatório:


Para garantir a segurança jurídica e o adequado funcionamento das operações de securitização, o Brasil conta com um conjunto de normas e regulamentações específicas, como:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015: Regulamenta o tratamento tributário aplicável às operações de securitização, incluindo aspectos relacionados ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IOF.
  • Lei Nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998 – PIS e COFINS Securitizadora – Calculado após distribuição da receita operacional para as debêntures, o que permite reduzir a base de cálculo. Na maioria dos casos o imposto representa menos de 1% sobre a receita.
  • Resolução CVM 60 – Dispõe sobre as companhias Securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM

A securitização de créditos apresenta benefícios tributários significativos em comparação com a realização de uma operação de crédito com capital próprio dentro do balanço da empresa. Além dos benefícios apresentados aqui a estrutura de securitização é uma poderosa ferramenta para captação de recursos e alavancagem financeira.

O embasamento regulatório existente fornece a segurança necessária para a realização dessas operações no Brasil, permitindo que empresas se beneficiem dos incentivos proporcionados pela securitização de créditos.

Saiba mais como estruturamos a Securitizadora.

Categorias:

Compartilhe:

Relacionados:

SOBRE NÓS

Na Mídia

RPC Logo
Confira os destaques da Giro.Tech no site da RPC.
Leia mais
logo-gazeta
Saiba como a Giro.Tech vem revolucionando o mercado de crédito através da tecnologia.
Leia mais
Fintechs do Brasil
Saiba como a Giro.Tech ajudou a estruturar uma operação de financiamento para intercâmbios
Leia mais