MP da Securitização: Tudo que você precisa saber

Entenda os principais aspectos da MP da Securitização e os impactos que ela pode trazer para sua empresa! Veja como foi o avanço para Lei 14.430/22.

Fabricio Martins

19/08/2022

imagem MP da Securitização: Tudo que você precisa saber

Está de olho em novas oportunidades para seu negócio, aproveitando a tendência de bancarização empresarial? Então, você precisa saber quais são as normas que afetam as atividades financeiras das empresas que querem ser banco. O destaque do momento é a MP da Securitização, que acabou de se tornar uma Lei. 

Neste artigo, você vai entender os principais aspectos dessa nova norma e os impactos que ela pode trazer para sua empresa. Também vai ficar por dentro do avanço da aprovação no Legislativo e da sanção presidencial.

O que é a MP da Securitização

A MP da Securitização, ou MP 1.103/22, é uma Medida Provisória publicada pelo Governo Federal em 15 de março de 2022, que entrou em vigor na mesma data. Essa norma trata de questões ligadas ao mercado financeiro e às suas atividades. Entre essas atividades, está a securitização de direitos creditórios.

Vale a pena lembrar que a securitização é o processo pelo qual é possível transformar títulos de crédito em um ativo negociável no mercado de capitais. Com a infraestrutura adequada, essa prática pode ser usada por empresas para financiar as operações de crédito de seu ecossistema. Assim, elas ganham autonomia em relação às grandes instituições financeiras.

Principais aspectos da MP da Securitização

Você já sabe qual é o assunto da MP da Securitização. Agora, vamos entender melhor as novas regras que ela estabelece.

O principal aspecto da Medida Provisória é a criação do Certificado de Recebíveis – CR, um novo instrumento para o mercado financeiro. Mais especificamente, o CR é um ativo financeiro, assim como cotas de fundo ou debêntures. 

O Certificado de Recebíveis tem uma semelhança com outros ativos financeiros que já existiam: o Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. No entanto, ele não está vinculado a setores específicos da economia. O CR poderá ser emitido para financiar as atividades de empresas de qualquer setor, inclusive aquelas de menor porte. 

A emissão de CRs será realizada obrigatoriamente por uma Companhia Securitizadora. Recentemente, esses veículos de securitização também passaram por uma mudança normativa, com a publicação da Resolução CVM 60.

Outro aspecto importante é que a MP da Securitização aponta a CVM – Comissão de Valores Mobiliários como órgão regulador para as atividades de securitização e emissão de Certificados de Recebíveis. Assim, enquanto a MP é uma norma geral, cabe à CVM editar as normas mais específicas que vão ser aplicadas.

Também é interessante destacar que, no meio da tramitação da MP da Securitização, alguns pontos da norma foram alterados ou retirados do texto. Por isso, é preciso ficar atento para o texto da Lei definitiva, agora que a tramitação acabou.

Impactos da MP da Securitização para sua empresa

Com a MP da Securitização entrando em vigor como Lei, sua empresa pode emitir Certificados de Recebíveis a partir dos títulos de crédito gerados em vendas a prazo. Esses CRs, por sua vez, podem ser distribuídos no mercado de capitais para captar recursos de investidores. Os recursos, então, podem ser empregados para financiar novas operações de crédito.

Para emitir Certificados de Recebíveis, será preciso contar com uma Companhia Securitizadora. A abertura desse veículo pode ser feita com o apoio de uma empresa especializada, como a Giro.Tech.

Dessa maneira, sua empresa consegue assumir o controle das próprias operações. Por exemplo, a aprovação do crédito para os clientes fica nas suas mãos, em vez de ser delegada para uma instituição financeira que não os conhece. 

Outro benefício é a possibilidade de destravar novas fontes de receita, a partir dos encargos das operações de crédito, como juros e multas. Essas são receitas financeiras que vão ficar no caixa da sua empresa.

Avanço da MP da Securitização no Legislativo

A MP da Securitização, assim como toda Medida Provisória, é uma norma de iniciativa do Executivo. Depois que o Governo Federal publica a MP, ela pode entrar em vigor sem precisar de aprovação do Legislativo, por um período limitado a 60 dias. No entanto, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar uma Lei e, então, ter vigência definitiva.

Então, como tem sido o avanço da MP da Securitização no Legislativo? 

  • Em 16 de março, a MP foi despachada para a Coordenação de Comissões Mistas, que começou a receber as propostas de emenda dos deputados federais. 
  • Em 21 de março, encerrado o prazo, a Comissão Mista da MP estava formada e 55 propostas de emendas haviam sido recebidas. 
  • Em 04 de maio, a MP e as emendas foram enviadas para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 
  • Em 15 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP e aproveitou, parcialmente, 4 das emendas recebidas. 
  • Em 21 de junho, o novo texto da MP foi enviado para o Senado Federal. 
  • Em 06 de julho, encerrou-se o prazo para a apresentação de destaques pelos senadores. Foi recebida 1 proposta de emenda.
  • Nessa mesma data, o Senado Federal aprovou o texto da MP, na forma que havia sido recebida da Câmara dos Deputados, rejeitando a proposta de emenda da Casa.
  • Em 14 de julho, a MP, que agora já é um Projeto de Lei de Conversão – PLC, foi enviada para sanção presidencial. 

Agora, já houve a sanção do PLC pelo Presidente da República. Ela foi publicada no DOU – Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2022. Com essa sanção, a MP da Securitização torna-se uma Lei com vigência definitiva, a Lei 14.430/22.

Quer aprender mais sobre bancarização empresarial e securitização, para entender como podem ser implementadas em sua empresa? Inscreva-se na newsletter da Giro.Tech e receba conteúdos exclusivos! 

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