FIDC ou Securitizadora: qual a melhor opção?

Veja as diferenças entre os dois veículos de securitização que sua empresa pode adotar e as vantagens da companhia securitizadora GTS

imagem FIDC ou Securitizadora: qual a melhor opção?

O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) é uma categoria de investimentos que vem se tornando cada vez mais popular no mercado financeiro.

Ele é um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de fundo de investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios.

Por conta disso, ele se mostra como uma alternativa viável para financiar e impulsionar as operações de crédito em uma instituição.

Porém, para que sua empresa possa aproveitar os benefícios de tendências atuais como a bancarização empresarial e o embedded lending, ela precisa de uma infraestrutura adequada. 

Neste contexto, assim como o FIDC, a Securitizadora de Créditos também aparece como uma ótima opção para as empresas que buscam conceder crédito aos seus clientes e consumidores. Contudo, ambas as categorias tem suas características específicas, assim como seus benefícios próprios.

Sendo assim, para te ajudar a entender qual das opções entre o FDIC e a Securitizadora é a melhor alternativa para sua empresa, nós preparamos este artigo completo, com todas as informações que você precisa saber sobre esses dois veículos de securitização. Siga a leitura conosco e acompanhe!

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O que é e como funciona um FIDC?

O Fundo de Investimento em Direitos Crediários, ou FIDC, é um veículo de securitização e, ao mesmo tempo, um fundo de investimento.

Justamente por essa particularidade, ele é uma modalidade mais comum nas plataformas de investimento, proporcionando uma renda fixa, que pode variar de acordo com a cota investida, conforme veremos em itens seguintes.

Ele recebe o aporte de capital de terceiros, por meio da venda de cotas, que por sua vez, são usadas para adquirir direitos creditórios, que são duplicatas, parcelas do cartão de crédito ou crediário, aluguéis e outros créditos que empresas têm o direito de receber dos seus consumidores e clientes.

Essa peculiaridade costuma distinguir o FIDC de outros tipos de crédito privado, pois alguém converte as dívidas em títulos e os repassa a terceiros por meio da securitização.

O FIDC trabalha com a emissão de cotas, que representam seu patrimônio líquido. Seu patrimônio é composto pelo dinheiro em caixa e os ativos adquiridos pelo fundo. Esses ativos são, primariamente, títulos de crédito.

Os investidores do mercado de capitais podem adquirir essas cotas. Quando o valor do patrimônio líquido do fundo aumenta, o valor das cotas também. Assim, os investidores têm um ganho de capital.

Quando os títulos de crédito são pagos pelos devedores, o capital recebido vai para o caixa do FIDC. Ele pode ser utilizado para a distribuição de proventos aos investidores ou para a aquisição de novos títulos de crédito.

Quais são os tipos de cotas do FIDC?

Conforme vimos no tópico anterior, o FIDC trabalha com a emissão de cotas, que representam seu patrimônio líquido. Neste contexto, os tipos de cotas existentes também são outra característica particular dessa categoria de investimentos.

Segundo o grau de risco, elas são classificadas em três modalidades diferentes: cota sênior, cota mezanino e cota subordinada ordinária. Abaixo, explicamos melhor quais são as diferenças entre elas:

Cota sênior

Como o seu próprio nome sugere, a cota sênior está no “topo” da hierarquia, tendo prioridade no recebimento da amortização e juros, além de possuir uma remuneração prefixada.

Isso significa que os investidores que têm esse tipo de cota, garantem um rendimento fixo, desde que a inadimplência não afete a camada sênior. 

Justamente por conta disso, ela é mais procurada pelos investidores com perfil conservador, que buscam ter previsibilidade nos ganhos.

Cota mezanino 

Já a cota mezanino é uma espécie de “intermediária” na hierarquia.

Isso quer dizer que os investidores desta faixa recebem os rendimentos depois da cota sênior, porém, eles têm prioridade sobre a cota subordinada ordinária. Cada um dos FIDC será responsável por determinar as suas condições de negociação.

Cota subordinada ordinária

Por fim, a cota subordinada ordinária é a última das três na hierarquia de recebimento dos rendimentos. 

Assim, ela é a cota que carrega o maior risco de inadimplência. Por consequência, ela acaba oferecendo as maiores possibilidades de ganhos, pois a sua taxa não é prefixada, ao contrário do que ocorre na cota sênior.

Logo, se os resultados do fundo superarem as projeções, os investidores que tenham a cota subordinada ordinária vão acabar recebendo os maiores valores.

Justamente por conta dessa particularidade, essa cota é a mais utilizada pelos donos das operações de crédito, pois quando o valor do patrimônio líquido aumentar, o mesmo acontecerá com o valor das cotas, proporcionando um ganho de capital.

Composição de um FIDC

Como você viu no item acima, o FIDC é composto por uma estrutura bem definida, como uma hierarquia. Sendo assim, o perfil dos participantes dessa categoria de investimentos, acabam sendo bem particulares.

Assim, podemos definir a composição dessa estrutura da seguinte maneira:

  • Cedente: empresa que vende (cede) seus direitos creditórios para o fundo;

  • Estruturador: empresa encarregada por estruturar o FIDC;

  • Administrador: além de ser o responsável por negociar as cotas para a captação de recursos, também responde legalmente pelo fundo;

  • Gestor: encarregado por gerenciar o patrimônio e tomar as decisões sobre compra e venda dos ativos para o fundo;

  • Custodiante: instituição financeira responsável por fazer o controle e a guarda dos recebíveis que compõem o patrimônio do fundo;

  • Cotistas: investidores que fizeram a aquisição das cotas.

Como funciona a tributação no FIDC?

Outro ponto de atenção quando falamos no FIDC, é em relação à sua tributação, que segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) dos títulos de renda fixa. 

As alíquotas variam conforme o prazo de investimento realizado, da seguinte forma:

  • Até 180 dias: IR de 22,5%;

  • De 181 a 360 dias: IR de 20%;

  • De 361 a 720 dias: IR de 17,5%;

  • Acima de 720 dias: IR de 15%.

Vale ressaltar que existem planos dessa tributação começar já em 15%. Porém, quando este artigo foi escrito, ainda não havia nenhuma definição em relação a essa normativa. Caso ocorra essa alteração, o texto será modificado.

Além disso, assim como ocorre com outros fundos de investimento, o FIDC também possui uma taxa de administração, responsável por custear todas as despesas que compõem o fundo.

Esses valores também podem incluir taxa de performance, além de um percentual sobre o que exceder o benchmark do aporte realizado inicialmente.

Vantagens e desvantagens de utilizar um FIDC

Como você observou nos tópicos anteriores, o FIDC tem algumas particularidades importantes, e que devem ser levadas em consideração caso você deseje montar essa estrutura.

Sendo assim, é muito importante se atentar às vantagens e desvantagens que esse fundo de investimento oferece. Abaixo, listamos quais são elas. Confira:

Vantagens

Mais robusto e conhecido no mercado

A participação de diversas instituições responsáveis por controlar o FIDC aumenta a fiscalização e acompanhamento das operações.

Justamente por ser mais robusto e conhecido no mercado, a securitização dos ativos da empresa nessa modalidade pode ajudar a reduzir riscos e exposição ao crédito.

Isso ocorre pois, ao negociar os direitos creditórios para o FIDC, a empresa transfere eventuais riscos de inadimplência para os investidores do fundo. 

Assim, a empresa consegue se proteger contra atrasos de pagamento, calotes e outros riscos relacionados ao crédito.

Maior facilidade para captar recursos com terceiros

Outra vantagem que o FIDC proporciona é a possibilidade da empresa ampliar e diversificar suas fontes de financiamento.

Ao invés de precisar recorrer a empréstimos bancários tradicionais, é possível acessar o mercado de capitais, facilitando a captação de recursos com terceiros ou investidores interessados em comprar cotas.

Logo, essa pode ser uma ótima alternativa para os momentos em que o acesso ao crédito bancário está mais restrito ou em que a empresa deseja diminuir sua dependência de um único fornecedor de recursos financeiros.

Desvantagens

Custo operacional e regulatório mais alto

Em relação às desvantagens do FIDC, uma das principais é o seu custo operacional e regulatório mais alto.

A criação e manutenção desse fundo envolve custos significativos, como taxas de administração, despesas com auditorias e demais gestões relacionadas.

Mais complexo de operar e menos ágil

Outra desvantagem do FIDC é o fato dele ser mais complexo de operar e menos ágil.

Isso ocorre porque normas específicas regulam os FIDCs, além de exigirem conformidade com diversos requisitos legais e regulatórios.

Logo, a complexidade regulatória pode exigir um esforço considerável por parte da empresa, para garantir que a operação siga todas as regras estabelecidas.

Neste sentido, caso você deseje financiar suas operações de crédito utilizando seu capital próprio, a opção mais recomendada é utilizar a Securitizadora de Créditos. A seguir, explicamos melhor como ela funciona.

O que é uma Securitizadora de Créditos?

Já a Securitizadora de Créditos é um veículo de securitização que promove a antecipação de recebíveis para o titular dos direitos creditórios. Enquanto isso, converte os títulos de crédito em títulos negociáveis no mercado de capitais e os vende a investidores.

Recentemente, a Resolução CVM 60 mudou um pouco a maneira como as Companhias Securitizadoras de Créditos estão organizadas. Antes da resolução, elas estavam divididas entre três categorias – créditos financeiros, créditos imobiliários e créditos do agronegócio. Agora, essa divisão acabou.

Com o fim da divisão, todas as Companhias Securitizadoras podem atuar com a emissão de quatro tipos de títulos:

  • Debêntures;

  • Certificados de Recebíveis – CRs;

  • Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs;

  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRAs.

FIDC ou Securitizadora de Créditos: qual é a melhor opção?

Ainda é comum muitos empresários acreditarem que para construir uma operação escalável e atrair investidores, é necessário ter um FIDC em sua infraestrutura. Esse pensamento já não corresponde à realidade.

De fato, o FIDC traz consigo uma robustez jurídica e regulatória. Entretanto, ele também acarreta em mais custos e morosidade, como vimos ao longo da leitura.

As vantagens da Securitizadora de Créditos já foram reconhecidas por empresas como a Magazine Luiza há algum tempo.

Além disso, esse veículo de securitização ganhou ainda mais impulso, graças ao recente marco regulatório da CVM. Por isso, vem ganhando espaço também nas operações de grandes players. Um bom exemplo é a Magalu, que criou sua estrutura de securitização com a GTS Securitizadora.

Quando a Companhia Securitizadora é estruturada da forma correta, como feito pela Giro.Tech, ela oferece a possibilidade de captação de recursos com investidores no mercado de capitais, além de abrir portas para diversas vantagens, como:

  • Agilidade na operacionalização;
  • Eficiência tributária;
  • Custos de estruturação e manutenção reduzidos.

Confira, na tabela abaixo, um resumo comparativo entre FIDC e Companhia Securitizadora:

FIDC X CSDC - Diferenças

Conheça a GTS Securitizadora!

A GTS Securitizadora é a vertical da Giro.Tech voltada especificamente para auxiliar as empresas que optam por construir sua infraestrutura financeira com uma Companhia Securitizadora de Crédito.

A GTS conta com o registro na CVM e está habilitada para realizar a emissão de valores mobiliários, dentro das exigências legais e regulatórias do mercado de capitais.

Até o momento, a GTS já realizou mais de 25 emissões de títulos. Com isso, ajudamos nossos clientes a destravar o acesso a recursos que permitem viabilizar e fortalecer suas operações próprias de crédito.

Dessa forma, os clientes da Giro.Tech contam com mais uma solução para ganhar autonomia em relação às instituições financeiras tradicionais e conquistar o controle sobre suas operações.

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Quais são as vantagens da GTS Securitizadora?

Sua empresa atua com operações de crédito como essas abaixo?

  • Vendas a prazo no comércio de varejo ou atacado;

  • Vendas financiadas de indústrias;

  • Vendas financiadas de pacotes de serviços, como procedimentos de saúde;

  • Empréstimos consignados;

  • Antecipação de fornecedores;

  • Antecipação de recebíveis de cartão de crédito.

Se a resposta for “sim”, você provavelmente gostaria de ganhar autonomia em relação aos grandes bancos para ter mais controle sobre essas operações, não é mesmo? Para isso, é preciso construir a infraestrutura adequada, o que inclui um veículo de securitização.

Algumas empresas optam em constituir sua própria Companhia Securitizadora para fazer a emissão de títulos negociáveis no mercado de capitais. Elas criam a Pessoa Jurídica (PJ) em seu nome, com a ajuda de um contador.

Esse caminho traz uma sensação de maior controle e oferece custos iniciais reduzidos. No entanto, é preciso analisar a situação com visão de médio a longo prazo, pois nessa estrutura o custo tributário se torna maior.

Por que utilizar a GTS Securitizadora?

Uma Companhia Securitizadora não é uma empresa comum. A partir do momento em que é constituída, ela traz uma grande responsabilidade para ser mantida dentro das regulações do mercado de capitais. Além disso, ela está sujeita a cenários de tributação mais complexos.

Qual é o resultado? Depois de algum tempo, o controle se torna um peso e o barato sai bastante caro.

Desse modo, ao fazer sua emissão com a GTS Securitizadora, sua empresa pode aproveitar os benefícios da bancarização, deixando toda a responsabilidade regulatória com a Giro.Tech e contando com nossa expertise em gestão tributária. Dessa maneira, você pode continuar totalmente focado em seu negócio e não precisa assumir riscos adicionais.

Além disso, o maior diferencial da GTS Securitizadora é a forma como estruturamos a Companhia Securitizadora para nossos clientes.

Utilizamos nosso veículo, registrado na CVM, como controlador de uma subsidiária constituída abaixo dele. Essa subsidiária é destinada exclusivamente para as emissões de títulos da sua empresa.

Esse modelo permite atingir os mesmos objetivos que você buscaria com um FIDC, em uma operação muito mais leve, com menos burocracia e sem qualquer perda na segurança jurídica, além de uma eficiência tributária.

Conclusão

Em suma, ao concluir a leitura deste artigo, você viu que a constituição de uma Securitizadora pode ser uma alternativa muito atrativa para a bancarização empresarial, se comparada com a constituição de um FIDC.

Além disso, você também pode conhecer melhor sobre a solução da GTS Securitizadora, que oferece a oportunidade de contar com uma Companhia Securitizadora em sua infraestrutura sem precisar constituí-la.

Por fim, vale ressaltar que, além do veículo de securitização, uma infraestrutura completa para a bancarização empresarial precisa contar com um bancarizador, como as Sociedades de Crédito Direto, pessoas jurídicas responsáveis pela formalização do direito creditório, em um título de crédito como a Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Além de eliminar a burocracia e facilitar a contratação de crédito, a CCB também é uma alternativa interessante tanto para a instituição que emite o título, quanto para o credor.

Porém, para uma empresa que busca aumentar seu leque de serviços de crédito ao cliente final, o recomendável é contar com o suporte de um ecossistema completo, que ajude a maximizar ainda mais essa operação. A Giro.Tech apoia seus parceiros com uma solução completa para otimizar as operações de crédito!

Conte com o auxílio da nossa unidade regulada pela CVM e tenha toda a tecnologia da Giro.Tech para criar seu braço financeiro e conectar com seu negócio via APIs e plataformas.

Entre em contato, conheça nossas soluções de securitização, e descubra como você pode criar uma operação de crédito sob medida para sua empresa!

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