Quais são as diferenças entre Nota Comercial e CCB?

Tanto a Nota Comercial, quanto a CCB, são dois títulos de crédito muito utilizados nas operações de securitização. Descubra quais são as diferenças entre elas!

imagem Quais são as diferenças entre Nota Comercial e CCB?

O mercado financeiro é composto por vários instrumentos, que facilitam e trazem segurança às operações de crédito, como é o caso da nota comercial.

Esse título de crédito é usado pelas empresas como forma de captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

Até por conta disso, a utilização desse título vem se tornando cada vez mais popular no Brasil.

Um estudo realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), indica que até agosto de 2024, houve um volume recorde na emissão desse título, alcançando R$ 7,1 bilhões.

Esse foi o melhor resultado para o período desde 2018, representando um crescimento de mais de 741% em relação a agosto de 2023.

Além disso, no acumulado entre janeiro e agosto de 2024, as emissões totalizaram R$ 31,4 bilhões, superando o volume de todo o ano de 2023, que correspondeu a R$ 28,7 bilhões.

Alguns fatores explicam esse crescimento na utilização da nota comercial.

Um deles, diz respeito à securitização, afinal, as empresas vem explorando as oportunidades oferecidas pelo mercado para captar recursos e financiar o seu ecossistema.

É o que ocorre, também, com a Cédula de Crédito Bancário (CCB), outro título de crédito muito utilizado nas operações de bancarização.

Mas, embora tenham algumas semelhanças, a nota comercial e a CCB possuem diferenças importantes.

Para esclarecer suas dúvidas, e permitir que você tenha condições de escolher o melhor instrumento para suas operações de crédito, nós preparamos este conteúdo completo.

Portanto, te convidamos a seguir a leitura conosco até o fim, pois ela está repleta de informações que serão muito úteis a você!

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O que é uma nota comercial?

Primeiramente, antes de entendermos melhor quais são as diferenças entre esses dois títulos, é importante que você conheça o que é uma nota comercial.

Em suma, ela corresponde a um título de dívida de curto prazo. Por meio deste instrumento, o emissor consegue realizar o pagamento ao investidor, responsável por aportar o capital.

Na prática, esse título de crédito privado é utilizado por empresas não financeiras para captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

Trata-se, portanto, de uma promessa de pagamento, destinada para o financiamento do capital de giro ou outras demandas operacionais.

Além disso, esse título de dívida pode ser emitido por Sociedades Anônimas (S/As), limitadas ou cooperativas.

Isso foi possível, principalmente, após a elaboração da Lei nº 14.195, de agosto de 2021, que permitiu a emissão escritural das notas comerciais.

Desde então, esse instrumento passou a ficar ainda mais em evidência no mercado de capitais do Brasil.

Como funciona uma nota comercial?

Agora que você já entendeu melhor o que é a nota comercial, fica mais fácil de compreender como ela funciona na prática.

Assim como ocorre com qualquer título de crédito, como a própria CCB, esse instrumento representa uma promessa de pagamento.

Isso significa, que essa “confissão de dívida”, representa uma obrigação por parte do emissor em pagar o investidor, conforme as condições previamente acordadas.

Para seu melhor entendimento, imagine o seguinte cenário: considere que a empresa ABC precisa de R$ 3 milhões para reforçar seu capital de giro e arcar com a despesa de custos operacionais.

Até pouco tempo atrás, o caminho mais natural era recorrer a um empréstimo bancário, com altos juros.

No entanto, graças à securitização, é possível emitir notas comerciais para a captação desses valores com investidores do mercado de capitais.

Assim, ao comprar esse instrumento, o investidor está emprestando dinheiro para a empresa. Logo, ele deverá receber de volta o valor aportado acrescido de juros, de acordo com as condições estabelecidas previamente.

Todavia, é importante ressaltar, que as notas comerciais são valores mobiliários. Neste caso, a empresa que vai emitir o título, seja ela S/A, não financeira, de capital aberto ou fechado, deve ter o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em relação à remuneração desse título para os investidores, ela pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo este o modelo mais comum.

Neste caso, é utilizada a remuneração pós-fixada indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou IPCA mais os juros, que são definidos no momento da contratação.

Quais são as normas para emitir uma nota comercial?

Assim como ocorre com outros instrumentos do mercado de crédito, é importante conhecermos as disposições legais que regulamentam a emissão da nota comercial.

Esse título de crédito foi estabelecido inicialmente após a promulgação da Lei nº 6.404 de 1976, conhecida popularmente como “Lei da Sociedade por Ações”.

Essa legislação igualava as notas comerciais às notas promissórias, que também é uma confissão de dívida muito utilizada no mercado.

Contudo, em 2021, após a implantação da já citada Lei nº 14.195, novas regras foram estabelecidas para a emissão da nota comercial, que pode ocorrer na forma escritural.

Conforme dissemos anteriormente, Sociedades Anônimas (S/As), limitadas ou cooperativas, podem emitir esse título, conforme determina o capítulo X – artigo nº 46. Entretanto, essas instituições precisam, obrigatoriamente, possuir registro na CVM.

Além disso, o artigo nº 47 lista as informações que devem constar no título, como os dados do emissor, o valor nominal da nota, e as condições de pagamento e vencimento.

Ademais, o artigo nº 50 determina que a própria CVM pode exigir outras informações ao emitente.

Essas são as regras mais importantes sobre a emissão da nota comercial, e tem como principal objetivo, trazer maior eficiência e segurança ao mercado.

Por que as notas comerciais estão crescendo no Brasil?

Conforme citamos no início deste texto, a emissão de notas comerciais atingiu um volume recorde no Brasil em 2024, alcançando R$ 7,1 bilhões.

Mas, o que explica esse aumento na emissão deste título de crédito, e consequentemente, a sua popularização no país?

A principal razão, é o fato dela ser uma alternativa ao crédito bancário, afinal, os bancos costumam cobrar altos juros para a concessão de crédito, especialmente para pequenas empresas.

Por meio das notas comerciais, as empresas que entram no mercado de securitização conseguem captar recursos de forma direta no mercado financeiro, com menos burocracia e custos mais baixos.

Assim, é possível financiar projetos e realizar operações de crédito dentro do ecossistema, de forma menos burocrática.

Outra razão para esse crescimento, diz respeito à sua emissão mais simples do que outros títulos de crédito, como é o caso das debêntures.

Isso ocorre, pois as notas não precisam ser registradas na CVM quando o prazo de vencimento é de até 360 dias.

Além disso, como elas são oferecidas apenas a investidores qualificados, é possível reduzir o tempo e custo para a emissão do título, tornando-as uma opção mais ágil e menos burocrática.

Pelo lado dos investidores, especialmente os qualificados, a nota comercial se mostra uma opção atrativa por conta da sua rentabilidade superior ao CDI.

Por fim, as notas comerciais também são bastante flexíveis. Isso significa que elas podem ser estruturadas de muitas formas, com garantias adicionais, para mitigar riscos.

Neste sentido, esse título de crédito vem sendo utilizado cada vez mais por empresas do mercado financeiro, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), e até com lastro em operações com Certificado de Recebíveis (CR).

Toda essa diversidade amplia a sua aplicabilidade no mercado de capitais, tornando a nota comercial uma ótima alternativa de captação de recursos.

Notas comerciais x debêntures: quais as diferenças?

Quando falamos sobre nota comercial, é muito comum algumas pessoas a relacionarem a outro título de crédito bastante popular: debêntures.

Embora tenham algumas semelhanças, elas possuem uma diferença bastante importante em relação ao prazo.

Como citamos anteriormente, as notas comerciais são títulos de dívida de curto prazo, até 360 dias.

Já as debêntures, são títulos de crédito de médio e longo prazo, geralmente acima de 1 ano.

Outra diferença é em relação ao registro na CVM. Enquanto a nota não precisa ser registrada se o prazo for 360 dias e destinada a investidores qualificados, as debêntures obrigatoriamente precisam ter registro na CVM, independentemente de qual seja o prazo.

Além disso, as notas comerciais são destinadas para investidores qualificados, enquanto as debêntures podem ser destinadas para qualquer perfil de investidor.

Outras diferenças relevantes entre os títulos são em relação à garantias e tributação.

A nota comercial normalmente não tem garantias reais, e tem a tributação do Imposto de Renda (IR) para a pessoa física e jurídica.

Por outro lado, as debêntures podem ter garantias reais, assim como incentivos fiscais, caso ela seja uma debênture incentivada.

Por fim, as empresas costumam usar as debêntures para abranger o capital fixo, enquanto utilizam as notas comerciais para financiar o capital de giro.

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Notas comerciais x CCBs: quais as diferenças?

Chegamos ao assunto central deste artigo. Afinal, quais são as diferenças entre as notas comerciais e as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs)?

Se você já acompanha o nosso blog, está familiarizado com a CCB, um instrumento muito importante para a bancarização e securitização de empresas.

Assim como as debêntures e as próprias notas comerciais, as CCBs também são um título de crédito, e representam a confissão de dívida entre uma pessoa física ou jurídica, e uma instituição financeira.

De início, essa já é uma das principais diferenças entre os títulos de crédito, pois enquanto as notas são emitidas diretamente a investidores, as CCBs são emitidas por bancos, financeiras e fintechs de crédito para empresas.

Enquanto apenas investidores qualificados investem na nota comercial, os bancos e financeiras podem investir em CCB.

Outra diferença entre os títulos de crédito é em relação ao prazo. Enquanto as notas comerciais tem curto prazo, até 360 dias, as CCBs podem ter curto, médio ou longo prazo.

Além disso, conforme observamos anteriormente, as notas comerciais podem ser regulamentadas pela CVM, se for para investidores qualificados e até 360 dias, as CCBs são reguladas pelo Banco Central (BC).

As notas comerciais podem ser distribuídas no mercado de capitais, enquanto as CCBs são formalizadas via contrato com um banco ou Securitizadora.

Por fim, enquanto a nota comercial pode ser negociada entre investidores no mercado secundário, a CCB pode ser securitizada e transformada em um CR.

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Quais são as vantagens de utilizar uma nota comercial?

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender melhor todas as particularidades que compõem a nota comercial.

Todos esses fatores têm feito com que esse título de crédito se torne uma opção atrativa para empresas que precisam captar recursos no mercado de capitais, principalmente a curto prazo.

Neste sentido, esse título de dívida proporciona algumas vantagens importantes às empresas que o utilizam.

Abaixo, destacamos 4 desses principais benefícios. Veja:

Baixo custo de captação

Como observamos anteriormente, a emissão da nota comercial é realizada no mercado de capitais, possibilitando que a empresa faça a captação de recursos com taxas mais atrativas em comparação às condições oferecidas pelos bancos tradicionais.

Neste sentido, o baixo custo de captação proporciona uma maior eficiência tributária à empresa, justamente pelo fato deste título de crédito ter menor custo do que um empréstimo bancário tradicional.

Maior flexibilidade 

Outra vantagem relevante que a nota comercial oferece, diz respeito à flexibilidade na estruturação.

Neste caso, a empresa emitente pode personalizar esse título de crédito conforme as condições que mais fazem sentido à operação de crédito.

Embora as notas comerciais tenham o prazo de até 360 dias, eventualmente, esse período pode ser ainda menor.

Além disso, é possível aplicar taxas de juros pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, bem como outras garantias adicionais, como forma de mitigar os riscos e atrair um maior número de investidores.

Agilidade na captação de recursos

Essa redução na burocracia e possibilidade da emissão ocorrer de forma simples, também permite uma maior agilidade na captação de recursos.

Desse modo, a empresa consegue acessar os valores em um menor prazo, especialmente se comparado a outras formas de captação no mercado de capitais, como emissão de ações ou debêntures.

Melhor gestão de caixa

Por fim, mas não menos importante: a nota comercial ajuda a empresa a ter uma melhor gestão no seu fluxo de caixa.

Desse modo, esse título de crédito se mostra uma ótima ferramenta para custear despesas de curto prazo, como pagamento de fornecedores, expansão de estoques, e cobertura de outras despesas operacionais.

Afinal, diferentemente de outros valores mobiliários, como as debêntures, as notas comerciais atendem necessidades imediatas.

Sendo assim, elas se destacam como uma opção ágil para capital de giro e gestão financeira, sem prejudicar o relacionamento com os bancos de demais fornecedores.

Como emitir notas comerciais?

Como você observou nos itens anteriores, a nota comercial se mostra como uma excelente alternativa para empresas que buscam captar recursos e melhorar a gestão do seu fluxo de caixa.

No entanto, como também mencionamos anteriormente, existem regras específicas para a emissão desse título de crédito.

Neste sentido, apenas Sociedades Anônimas, limitadas ou cooperativas podem emitir notas comerciais. Todavia, essas instituições devem possuir registro junto a CVM, como escriturador.

Isso é necessário, pois o escriturador controlará os termos e as informações necessárias para que a emissão ocorra com segurança e em conformidade com as legislações vigentes.

Conclusão

Por fim, após concluir a leitura deste artigo, você pôde conhecer melhor o que é a nota comercial e as razões pelas quais este título de crédito vem se popularizando.

Além de ser um instrumento de captação de recursos para curto prazo, as notas comerciais também são uma ótima opção para gerar maior liquidez no fluxo de caixa e financiar o capital de giro de uma empresa.

Assim como as debêntures e as CCBs, as notas comerciais ajudam as empresas que buscam constituir suas estruturas de Securitização e Bancarização.

Se esse é o seu caso, mas você ainda tem dúvidas sobre qual desses títulos de crédito é o mais adequado para sua operação, a Giro.Tech pode te auxiliar nesta missão!

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