O que são títulos de crédito e quais podem ser securitizados
Os títulos de crédito são instrumentos essenciais nas operações de securitização. Descubra quais deles podem ser securitizados!
10/02/2025
Os títulos de crédito são instrumentos essenciais nas operações de securitização. Descubra quais deles podem ser securitizados!
10/02/2025
Quando falamos sobre operações no mercado financeiro, a existência de alguns componentes é fundamental, como é o caso dos títulos de crédito.
A legislação regulariza esses instrumentos, que servem para conceder crédito e podem ser utilizados em solicitações de empréstimos e financiamentos.
Em outras palavras, esses documentos são uma espécie de “confissão de dívida”, cumprindo um papel bastante semelhante às Cédulas de Crédito Bancário (CCB), por exemplo.
Neste contexto, assim como ocorre com a CCB, esses outros títulos também têm grande relevância para a bancarização e securitização das empresas.
Afinal, esses instrumentos impactam diretamente as operações de crédito, independentemente se elas forem ou não realizadas por instituições financeiras.
Desse modo, se você deseja implantar a securitização em suas operações, é importante conhecer melhor o que são títulos de crédito e quais deles podem ser securitizados no mercado de capitais.
Para te ajudar a compreender melhor este assunto tão relevante, nós preparamos este artigo completo, com todas as informações que você precisa.
Portanto, te convidamos a seguir com a leitura até o fim e acompanhar o artigo conosco, pois ele está repleto de insights valiosos ao seu negócio!
Primeiramente, antes de entendermos todas as particularidades que compõem esses instrumentos financeiros, é importante que você conheça o que são títulos de crédito.
De modo geral, eles são documentos que formalizam um compromisso de pagamento entre duas partes.
Em outras palavras, eles representam a existência de uma dívida a ser paga, bem como os valores e condições para que essa quitação ocorra.
Além disso, essa “confissão de dívida” assegura o direito de crédito ao cedente ou beneficiário, e possuem força executiva.
Isso quer dizer que, caso haja inadimplência no pagamento, é possível cobrar judicialmente esses títulos.
Por conta dessas particularidades, esses documentos são muito utilizados em transações comerciais e financeiras, servindo como uma forma de pagamento e de garantia, trazendo mais segurança às operações.
Se considerarmos que as relações comerciais remontam à antiguidade, é fácil compreender a relevância dos títulos de crédito.
Além de serem o principal instrumento para fazer o dinheiro circular, eles também servem como um importante instrumento de captação de recursos no mercado de crédito.
A legislação brasileira, por meio do Código Civil e da Lei Uniforme de Genebra, determina algumas regras específicas sobre os títulos de crédito.
O objetivo desse conjunto de regras é assegurar a validade jurídica desses documentos e a sua aplicabilidade no mercado de capitais.
Segundo o Código Civil, pessoas físicas ou jurídicas podem emitir esses documentos, que são instrumentos essenciais para o pleno funcionamento do mercado financeiro.
Assim, eles ajudam a facilitar a transferência de dinheiro entre diferentes partes, de forma prática e segura.
Neste sentido, os títulos de crédito podem funcionar de duas maneiras distintas: como promessa de pagamento ou ordem de pagamento.
Abaixo, vamos entender melhor as diferenças entre elas. Veja:
A promessa de pagamento é a forma mais comum de utilizar esses títulos, principalmente pelo fato dela não precisar de um agente intermediador entre as partes.
Isso significa que ela envolve apenas quem emitiu o título e o seu beneficiário. Desse modo, o tomador realiza a emissão de um título de crédito e o credor recebe o documento com a promessa de que a dívida será quitada posteriormente.
Basicamente, é o que ocorre com as notas promissórias e as já citadas CCBs.
Além dessa opção, um título de crédito também pode ser utilizado de outra forma, como uma ordem de pagamento.
Neste caso, a ordem de pagamento ocorre quando o emissor do título entrega o documento para que um terceiro agente pague.
Essa operação é bastante semelhante ao risco sacado, a qual permite que os fornecedores realizem a antecipação de valores das contas que têm a receber das operações comerciais com seus próprios clientes.
Desse modo, quem recebeu o título de crédito, deverá procurar o sacado para poder receber os valores aos quais tem direito.
Para melhor entendimento, imagine este cenário: um fornecedor C comercializa uma mercadoria a prazo para uma empresa D (sacado).
No momento em que a venda for realizada, o fornecedor vai emitir um título de crédito, que pode ser uma Nota Fiscal (NF) ou duplicata ao sacado. Esse documento representa a existência da dívida entre as partes.
Em contrapartida, a instituição financeira que realizou a antecipação de recebíveis ao fornecedor, se torna a credora da operação.
Logo, a empresa que comprou a mercadoria terá que pagar a respectiva instituição financeira, e não mais o seu fornecedor.
Esses são apenas alguns exemplos de como os títulos de crédito funcionam em algumas operações de crédito tradicionais, mas existem muitos outros, conforme veremos no item adiante.
Anteriormente, nós citamos brevemente alguns títulos de créditos muito comuns utilizados nas transações financeiras e comerciais no Brasil.
Esses documentos podem ser classificados de diferentes formas, mas no geral, os títulos mais comuns são:
Embora tenha caído em desuso, principalmente após a criação do Pix, dos cartões de crédito, cartão private label e de outras formas de pagamento digital, o cheque é um exemplo de ordem de pagamento.
Desse modo, esse título possibilita que o titular de uma conta bancária ordene ao seu banco que pague uma quantia financeira específica ao beneficiário.
Em suma, os cheques possibilitam a transferência de dinheiro entre duas contas sem a necessidade de dinheiro em espécie.
As duplicatas também são um ótimo exemplo de títulos de crédito muito utilizados pelos brasileiros, pois representam uma venda a prazo.
O credor emite esse documento e o entrega ao tomador de crédito, como um comprovante da existência de uma dívida entre as partes.
Neste sentido, a duplicata caracteriza o direito do credor de receber o valor faturado do tomador, assegurando que este efetuará o pagamento em sua totalidade.
As notas promissórias também são títulos de crédito bastante utilizados nas transações financeiras.
De forma resumida, ela representa um compromisso unilateral de pagamento feito pelo tomador ao credor.
Isso significa, que o emissor assume a obrigação do pagamento de um valor correspondente discriminado no documento.
Esse documento pode ser preenchido tanto manualmente, quanto eletronicamente, a fim de comprovar juridicamente a confissão de dívida.
As debêntures são outro exemplo de títulos de crédito muito comuns no mercado financeiro.
Basicamente, elas são títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos junto a investidores, em um formato muito semelhante a outros títulos públicos, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Contudo, ao invés de financiar o governo, quem compra uma debênture está emprestando dinheiro para que uma empresa expanda sua operação de crédito.
Desse modo, as debêntures são valores mobiliários que representam a promessa de pagamento de juros e principal no vencimento.
Logo, quem compra uma debênture assegura o direito sobre esse título de crédito, que deverá ser pago pela empresa emissora.
Por fim, as Cédulas de Crédito Bancário, também são títulos de crédito muito utilizados no mercado financeiro.
Conhecida popularmente como CCB, ela é um título empregado para formalizar a existência de uma dívida entre o tomador de crédito e uma instituição financeira.
Além disso, esse documento especifica outros detalhes da operação financeira, como o valor do empréstimo, prazos, juros e outras condições previamente acordadas.
Desse modo, a CCB é um título de crédito que representa a promessa de pagamento em dinheiro oriundo de uma operação de crédito, garantindo que uma transação de empréstimo ou financiamento terá o pagamento efetuado posteriormente.
Como você observou nos tópicos anteriores, os títulos de crédito são de vital importância para as transações comerciais e financeiras.
Isso ocorre, pois eles funcionam como instrumentos para a transferência de valores entre as pessoas e entidades públicas e privadas.
É praticamente impossível precisar com exatidão, o período em que as atividades comerciais tiveram início no mundo.
Afinal, elas remontam às antigas civilizações, quando as partes estipulavam livremente, em trocas naturais, o total de produtos que poderiam ser envolvidos nas negociações.
De início, essas transações comerciais ocorriam apenas entre produtos e mercadorias.
Foi a partir da Idade Média que os títulos de crédito passaram a desempenhar um papel realmente importante nas transações econômicas.
Por meio deles, foi possível iniciar o processo de financeirização da economia, contribuindo, portanto, para o avanço do capitalismo ao redor do mundo.
Daquela época em diante, graças ao avanço da tecnologia, os títulos de crédito evoluíram e ficaram ainda mais seguros e refinados, ampliando as possibilidades de utilização no mercado financeiro.
Ademais, empresas e investidores utilizam amplamente esses títulos em transações comerciais e financeiras B2B e B2C, bem como em aplicações bancárias e investimentos.
No ramo corporativo, a emissão de títulos de crédito é uma forma para captar recursos no mercado de capitais, via securitização, conforme veremos adiante.
Se você já acompanha os conteúdos que produzimos aqui em nosso blog, já está familiarizado com o conceito de securitização.
De forma resumida, ela é um processo que converte créditos em títulos negociáveis no mercado de capitais.
Por meio da securitização, um ou mais investidores conseguem adquirir as dívidas existentes de forma antecipada.
Assim, caso uma empresa não queira ou possa esperar até o limite do prazo para receber os seus valores devidos, ela pode recorrer à securitização.
Afinal, essa prática transforma os títulos de crédito em títulos negociáveis no mercado financeiro. Percebeu a relação entre os títulos e a securitização?
Para que isso seja possível, a Lei nº 14.430/2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulamenta a securitização no Brasil.
Essa legislação foi desenvolvida com o objetivo de atrair investidores para o mercado e proporcionar maior amparo jurídico entre as partes.
Conhecida como Lei da Securitização, a MP 1.103/22 também aborda algumas regras para a realização das atividades financeiras, como é o caso da securitização dos títulos de crédito.
Neste modelo proposto pela CVM, as empresas do lucro real devem utilizar um veículo de securitização para realizar a captação de recursos e financiar sua operação de crédito.
Esse veículo de securitização pode ser tanto um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) quanto uma Securitizadora.
Ambas as estruturas são responsáveis por emitir os títulos de crédito e cuidar da operação, até que ela seja liquidada.
Assim, como uma infraestrutura robusta e adequada, a securitização dos títulos de crédito ajuda as empresas a financiarem as operações de crédito em seu ecossistema, sem depender do intermédio dos bancos tradicionais.
Uma fintech white label especializada, como a Giro.Tech, que possui todas as licenças obrigatórias estipuladas pela CVM, pode oferecer suporte para abrir esse veículo de securitização.
Conforme mencionamos acima, existe uma relação muito clara entre os títulos de crédito e a securitização.
Isso ocorre, pois essa operação transforma esses títulos em títulos negociáveis no mercado de capitais, possibilitando que investidores os adquiram antecipadamente.
Mas, afinal, quais títulos de crédito podem ser securitizados?
Existem diversos tipos de títulos e direitos creditórios que podem passar pela securitização, a depender do setor e da natureza do crédito.
Abaixo, listamos alguns exemplos bastante comuns. Confira:
O Certificado de Recebíveis (CR) foi uma novidade criada pela Lei da Securitização. Ele é um título de crédito emitido de forma exclusiva pelas Securitizadoras.
Sendo assim, a sua aplicação está lastreada em direitos creditórios de instituições que realizam a antecipação de recebíveis.
Desse modo, a Securitizadora paga à vista a empresa, aplicando um desconto no valor que antecipou.
Na sequência, quando há a aquisição dos direitos creditórios, a dívida passa pelo processo de securitização.
Além disso, a Securitizadora também pode emitir títulos de dívida com a garantia dos direitos que adquiriu do credor.
Assim, esses títulos podem ser oferecidos para investidores do mercado de capitais. Caso eles comprem esses ativos, receberão, no vencimento, o valor principal acrescido de juros.
Além do CR, também existem outras duas variações de títulos de crédito que podem ser securitizadas: o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Esses dois títulos são destinados a captação de recursos no setor agropecuário e imobiliário, respectivamente.
Assim, o uso desses instrumentos fica restrito à empresas de grande porte, diferentemente do CR, que pode ser usado para captar recursos em empresas de qualquer setor.
Os créditos comerciais também são títulos de crédito que podem ser securitizados.
Nesse sentido, além das já citadas duplicatas e notas promissórias, que são títulos gerados nas operações de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços, também é possível securitizar contratos de factoring, cujos recebíveis se originam de operações comerciais.
Os créditos financeiros são outro exemplo clássico de títulos de crédito usualmente securitizados, principalmente por empresas que buscam realizar operações de crédito com seu próprio capital, como é o caso dos varejistas.
Desse modo, é possível securitizar parcelas do cartão de crédito, cartão private label, crediário próprio, entre outros parcelamentos e operações a receber de adquirentes ou bandeiras.
O mesmo ocorre com empréstimos e financiamentos pessoais, com créditos originados por bancos ou instituições financeiras.
Títulos originados de outros segmentos também podem ser securitizados, como é o caso dos créditos públicos.
Neste sentido, pagamentos futuros por concessões públicas ou serviços, como royalties e taxas públicas, além de títulos de crédito ligados à infraestrutura, como saneamento ou energia, podem passar pela securitização.
Esse mecanismo também permite securitizar títulos de crédito educacional, como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Neste caso, é possível securitizar os recebíveis oriundos desse financiamento educacional ou de outros programas privados ou governamentais.
Por fim, a operação de securitização também permite antecipar créditos tributários, como é o caso dos pagamentos de contribuintes devidos ao governo.
Como você viu ao longo da leitura, existem diferentes títulos de crédito no mercado financeiro.
Ao optar pela securitização, é possível transformar esses ativos líquidos em dinheiro, com melhores taxas de rentabilidade.
Portanto, se você ficou interessado neste modelo, e busca securitizar seus títulos com eficácia e segurança, a Giro.Tech pode ser a sua parceira ideal!
Para isso, nós utilizamos o apoio da GTS Securitizadora, nossa vertical habilitada pela CVM, e especializada na emissão de valores mobiliários em consonância com as exigências legais e regulatórias.
Os títulos de crédito emitidos pela GTS Securitizadora permitem que sua empresa capte recursos para estruturar diferentes operações de crédito.
Além de fornecer toda a infraestrutura tecnológica e regulatória, a Giro.Tech também ajuda sua empresa na busca por investidores no mercado de capitais.
Desse modo, além de ter o aparato tecnológico e jurídico necessários para a securitização, a sua empresa também consegue assumir o controle absoluto das operações de crédito, dispensando a intermediação de um banco ou instituição financeira tradicional.
Mas, não é só isso. Ao utilizar a estrutura da Companhia Securitizadora, sua empresa consegue ter muito mais eficiência tributária.
Afinal, quando conectada a uma operação de crédito, como o cartão private label, é possível reduzir a tributação sobre a receita de juros, que cai de 50% para 15% apenas no resgate.
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor algumas particularidades sobre os títulos de crédito.
Eles são ferramentas essenciais para o pleno funcionamento do mercado financeiro e comercial.
Portanto, compreender suas características e regulamentações é crucial para empresas que buscam realizar suas próprias operações de crédito.
Além disso, a securitização também é uma maneira para aumentar a rentabilidade desses títulos de crédito, pois essa operação converte ativos líquidos em dinheiro.
Por isso, se você busca antecipar seus recebíveis, melhorar o seu fluxo de caixa, e gerar muito mais eficiência em suas operações de crédito, a Giro.Tech pode ser a parceira ideal para o seu negócio!
Nós ajudamos sua empresa a criar sua própria estrutura de securitização e conectar com o seu negócio via APIs e plataformas.
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