Guia completo sobre FIDC: saiba tudo aqui!
Se você tem dúvidas sobre todas as questões que envolvem o FIDC, e não sabe se ele é a estrutura adequada ao seu negócio, não deixe de conferir este guia completo!
31/12/2024

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31/12/2024

O que você pensa quando ouve falar em FIDC? Acredita que ele é apenas um veículo financeiro utilizado por investidores? Ou enxerga essa estrutura como um diferencial para as operações de crédito da sua empresa?
Independentemente da resposta, é inegável que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios conquistou um espaço cada vez mais relevante nas estratégias de empresas que desejam:
Embora muitas pessoas associem o FIDC somente à captação de recursos junto ao mercado de capitais, essa é apenas uma das possibilidades oferecidas por esse modelo.
Na prática, um FIDC pode cumprir diferentes objetivos, como fortalecer a governança da operação, promover a segregação patrimonial dos ativos, otimizar a gestão de carteiras de crédito e, dependendo da estratégia adotada, proporcionar uma estrutura mais eficiente para conduzir essas operações.
Por isso, essa estrutura passou a ser utilizada por diferentes modelos de negócio que operam modalidades como crediário, crédito CDC, cartão private label, antecipação de recebíveis e programas de financiamento para fornecedores e parceiros comerciais.
Apesar disso, ainda é comum encontrar dúvidas sobre o funcionamento de um FIDC.
Quais ativos podem compor a carteira do fundo? Como ocorre sua estruturação? Quando vale a pena utilizar um FIDC? Quanto custa implementar essa estrutura?
Neste guia completo, você encontrará as respostas para essas e outras perguntas.
Vamos explicar como um FIDC funciona, quais empresas costumam utilizá-lo e quais fatores devem ser considerados na hora de escolher entre um FIDC e uma Companhia Securitizadora.
Portanto, acompanhe a leitura conosco até o fim, pois ela está repleta de informações que são estratégicas para suas operações financeiras!
Primeiramente, antes de compreendermos todas as nuances e particularidades que compõem o FIDC, é importante que você entenda melhor o que essa sigla significa.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é uma estrutura de fundo regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e utilizada para organizar e financiar operações de crédito por meio da aquisição de direitos creditórios.
Em suma, o FIDC funciona como um “condomínio de investidores” que reúne recursos para adquirir ativos financeiros originados por empresas.
Esses investidores (que também podem ser os próprios donos/sócios das empresas), além de outras pessoas físicas, jurídicas ou investidores do mercado de capitais, adquirem essas cotas e passam a ser os cotistas do fundo.
Os ativos adquiridos pelo fundo são conhecidos como direitos creditórios, que na prática, são os créditos que representam o direito de receber valores de terceiros em uma data futura.
Esses direitos creditórios, que também são conhecidos como recebíveis, podem ter diferentes origens, como:
Ao adquirir esses direitos creditórios, o FIDC passa a receber os pagamentos realizados pelos devedores.
Neste caso, os recursos aportados pelos cotistas são utilizados para financiar a compra desses ativos.
Dessa forma, é possível criar uma estrutura independente do patrimônio da empresa que originou os direitos creditórios. Assim, o FIDC permite que a empresa tenha uma gestão mais organizada.
Além disso, dependendo da estratégia adotada, o fundo também viabiliza diferentes objetivos, como fortalecer a governança da operação, sustentar o crescimento da carteira de crédito, acessar investidores ou estruturar a operação de forma mais eficiente.
Pelo fato da sua natureza ser a de um fundo de investimento, o FIDC não possui um único proprietário.
Isso significa que o seu patrimônio pertence aos cotistas, que integralizam recursos por meio da aquisição de cotas emitidas pelo próprio fundo.
Para garantir que toda essa estrutura funcione de forma segura e em conformidade com a regulamentação da CVM, esse fundo já nasce com uma estrutura robusta e com a atuação de diferentes participantes especializados.
Entre os principais, destacam-se a gestora de recursos, responsável pela estratégia de investimento e pela seleção dos direitos creditórios que integrarão a carteira; o administrador fiduciário, que responde pela administração do fundo e pelo cumprimento das obrigações legais e regulatórias; e o custodiante, responsável pela guarda, controle e verificação dos ativos que compõem o patrimônio do FIDC.
Nos próximos tópicos, veremos em detalhes como essa estrutura funciona na prática, quais são seus participantes, os tipos de FIDC existentes e em quais situações esse modelo costuma fazer sentido para empresas que operam crédito.
Agora que você já entendeu o que é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, fica mais fácil compreender, de forma prática, como essa estrutura funciona.
Como vimos anteriormente, a regulamentação constitui o FIDC sob a forma de um fundo de investimento dividido em cotas.
Isso significa que cada cotista passa a deter uma participação proporcional no patrimônio do fundo, conforme o volume de recursos que investiu.
O FIDC utiliza esses recursos, principalmente, para adquirir direitos creditórios, que passam a compor sua carteira.
Conforme a regulamentação aplicável na Resolução CVM 175, a maior parte do patrimônio do fundo deve permanecer investida em direitos creditórios.
Com isso, a gestora pode direcionar a outra parcela dos recursos para outros ativos financeiros permitidos pela política de investimento do fundo, como aplicações de renda fixa destinadas à gestão de caixa e liquidez.
Na prática, isso significa que, ao investir em um FIDC, o cotista não compra diretamente uma duplicata, uma CCB ou um recebível de cartão de crédito.
Esse investimento ocorre por meio da aquisição de cotas do fundo, que, por sua vez, é responsável por selecionar, adquirir e administrar os direitos creditórios que compõem sua carteira.
Aqui, é importante ressaltar, que essa seleção de quais direitos creditórios vão compor a carteira do fundo, é realizada pela gestora de recursos.
Esse participante é responsável por analisar critérios como:
Além disso, também vale destacar que existem duas modalidades principais de FIDC: o FIDC Aberto e o FIDC Fechado.
Embora ambos tenham como objetivo investir em direitos creditórios, eles possuem características diferentes em relação à entrada e saída de investidores, prazo de duração e gestão da liquidez.
No FIDC Aberto, os investidores podem realizar aplicações e solicitar o resgate de suas cotas durante o funcionamento do fundo.
Porém, é necessário sempre respeitar os prazos de cotização, liquidação e as regras estabelecidas em seu regulamento.
Outra característica importante é que esse tipo de fundo normalmente possui prazo de duração indeterminado, permitindo a entrada e saída de cotistas ao longo de sua existência.
Justamente por oferecer maior liquidez aos investidores, a administração desse tipo de estrutura exige um controle rigoroso do fluxo de caixa.
Isso é necessário para garantir que o fundo tenha recursos suficientes para atender aos pedidos de resgate sem comprometer a qualidade da carteira de direitos creditórios.
Por esse motivo, a gestão de um FIDC Aberto costuma demandar um acompanhamento constante da inadimplência da carteira de crédito, da diversificação dos ativos e do equilíbrio entre aplicações de curto prazo e investimentos em direitos creditórios.
Em contrapartida, a dinâmica no FIDC Fechado é um pouco diferente.
Nessa modalidade, as cotas somente podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, que é definido previamente em seu regulamento.
Isso proporciona maior previsibilidade para a gestão da carteira, pois o fundo não precisa manter liquidez constante para atender solicitações de resgate ao longo de sua operação.
Após a emissão inicial das cotas, normalmente não há novos aportes diretamente no fundo.
Porém, caso um investidor deseje deixar a operação antes do vencimento, ele precisa negociar suas cotas no mercado secundário, quando houver essa possibilidade.
Pelo fato de oferecer maior estabilidade na composição do patrimônio, o FIDC Fechado costuma ser amplamente utilizado em operações estruturadas de crédito de médio e longo prazo.
Nesses casos, é possível atrair investidores que compreendem a estratégia, o horizonte de investimento e os riscos envolvidos.
A tabela abaixo explica um pouco as diferenças entre as duas modalidades:
Uma das maiores dúvidas que os empresários e gestores financeiros possuem é entender em quais situações realmente vale a pena estruturar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
E a razão para isso é muito simples: ainda é comum muitas pessoas associarem o FIDC exclusivamente à captação de recursos no mercado de capitais.
Embora essa seja uma das aplicações mais conhecidas dessa estrutura, ela está longe de ser a única.
Afinal, um FIDC costuma fazer sentido quando a empresa possui uma operação de crédito recorrente, com uma carteira de direitos creditórios que demanda maior organização, governança e capacidade de crescimento.
Em outras palavras, não é o porte da empresa que determina a necessidade de estruturar um FIDC, mas sim, a maturidade e a estratégia da operação de crédito.
À medida que uma empresa amplia modalidades como crediário próprio, cartão private label, CDC, antecipação de recebíveis, financiamento de fornecedores ou programas de crédito para parceiros comerciais, também aumenta a necessidade de administrar esses ativos de forma estruturada.
Nesse contexto, o FIDC pode se tornar uma alternativa interessante para:
Além disso, dependendo de quais forem os objetivos estratégicos da empresa, essa estrutura também pode permitir a entrada de investidores, ampliar as possibilidades de financiamento da carteira e contribuir para uma gestão financeira mais eficiente.
Entretanto, para Ronaldo Oliveira, CEO da GIRO,TECH, esses benefícios não precisam ser o ponto de partida da decisão.
Na prática, muitas empresas estruturam um FIDC antes mesmo de buscar novos investidores.
Nestes casos, o objetivo inicial pode ser simplesmente organizar sua operação de crédito, fortalecer a governança, criar processos mais robustos e preparar o negócio para novas etapas de crescimento.
“A pergunta mais importante não deve ser: minha empresa precisa captar recursos?. O correto deve ser: minha operação de crédito já atingiu um nível de complexidade que justifique uma estrutura especializada para administrá-la? Se a resposta for positiva, provavelmente já existe um bom indicativo de que um FIDC merece ser avaliado”. Ronaldo Oliveira, CEO GIRO.TECH.
Entre os cenários em que essa estrutura costuma fazer mais sentido, podemos destacar:
Em todos esses casos, o FIDC deixa de ser apenas um veículo de investimento e passa a atuar como uma ferramenta de estruturação das operações de crédito.
Uma das principais características de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é a quantidade de participantes envolvidos em sua estrutura.
Diferentemente de outros veículos utilizados em operações de crédito, o FIDC já nasce com uma governança bastante robusta, composta por agentes que desempenham funções específicas e complementares.
Essa divisão de responsabilidades tem como principal objetivo trazer maior segurança para os cotistas, garantir o cumprimento das exigências regulatórias da CVM e assegurar que toda a operação seja conduzida com transparência e controles adequados.
De modo geral, cinco participantes exercem papéis fundamentais dentro da estrutura de um FIDC. São eles:
O cedente é a empresa responsável por originar os direitos creditórios que serão negociados com o fundo.
Na prática, é o cedente quem vende ao FIDC ativos como duplicatas, parcelas de crediário, CCBs, recebíveis de cartão private label, recebíveis de cartão de crédito, entre outros direitos creditórios admitidos pela regulamentação.
Após essa cessão de recebíveis, os créditos passam a integrar o patrimônio do fundo, respeitando as condições previstas na operação.
Por sua vez, os cotistas são os investidores do FIDC.
Ao adquirir as cotas do fundo, eles aportam recursos que serão utilizados para a aquisição dos direitos creditórios.
Além disso, os investidores também passam a participar economicamente dos resultados da carteira, conforme a classe de cota adquirida e as regras estabelecidas no regulamento do fundo.
Esses investidores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, os próprios donos/sócios da empresa, ou até mesmo investidores institucionais, dependendo das características e dos objetivos do negócio.
Já o administrador fiduciário é o responsável pela administração legal do FIDC.
Além de representar o fundo perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esse participante acompanha o cumprimento das obrigações regulatórias, supervisiona o funcionamento da estrutura, mantém a escrituração das cotas e coordena diversos processos administrativos que são necessários para o funcionamento do fundo.
“O administrador fiduciário é uma instituição regulada pelo Banco Central, e que tem muita responsabilidade dentro do fundo. Ele tem como papel cadastrar toda a documentação dos investidores, prestar conta para os investidores, fazer a contabilidade do fundo e também fazer as aquisições dos créditos que vão compor o fundo. Além dessas responsabilidades ele tem também a função de fiscalizar o cumprimento das obrigações do fundo. Eu costumo dizer que o administrador fiduciário atua como como o síndico do FIDC”. Fabricio Martins. CFO GIRO.TECH.
Em suma, o administrador fiduciário é o responsável por garantir que toda a estrutura do FIDC opere em conformidade com a regulamentação.
Em contrapartida, a gestora de recursos é a responsável pelas decisões de investimento do fundo.
Cabe a ela definir quais direitos creditórios serão adquiridos, acompanhar o desempenho da carteira de crédito, analisar riscos, estabelecer critérios de elegibilidade dos ativos e conduzir a estratégia de investimentos de acordo com a política definida para o FIDC.
Em outras palavras, é a gestora quem toma as decisões relacionadas à composição da carteira do fundo.
“Existe uma diferenciação muito clara em termos de responsabilidades entre o administrador fiduciário e a gestora de recursos. O administrador é o responsável por cuidar do fundo e fazer os pagamentos, porém, ele não decide onde o fundo vai investir os seus recursos. Essa função é exclusiva da gestora”. Fabricio Martins, CFO GIRO.TECH.
Por fim, dentro da estrutura do FIDC, também existe a presença do custodiante, que é a instituição responsável pela guarda, controle e verificação dos direitos creditórios que integram o patrimônio do fundo.
Além de custodiar os ativos, esse participante também exerce funções de conferência documental e controle operacional, contribuindo para que apenas créditos que atendam aos critérios estabelecidos ingressem na carteira do fundo.
A sua atuação representa mais uma camada de segurança para investidores, cedentes e demais participantes da estrutura.
Perceba que a robustez da estrutura de um FIDC está diretamente relacionada à quantidade de agentes envolvidos em sua administração.
Cada participante possui responsabilidades próprias, o que aumenta os mecanismos de controle, transparência e governança da operação, que são itens cruciais fiscalizados pela CVM.
Essa é uma das principais diferenças em relação a outros veículos de securitização utilizados na estruturação de operações de crédito, como é o caso das Companhias Securitizadoras.
Como vimos anteriormente, o patrimônio de um FIDC é formado por cotas que são adquiridas pelos investidores.
Entretanto, essas cotas não são todas iguais. Inclusive, essa é uma das principais características dessa estrutura:
A possibilidade de emitir diferentes tipos de cotas FIDC, cada uma com níveis distintos de risco, prioridade de recebimento e expectativa de retorno.
Essa divisão permite que investidores com perfis diferentes participem do mesmo fundo, respeitando seus objetivos e sua tolerância ao risco.
De forma geral, as cotas de um FIDC são divididas em três modalidades: cota sênior, cota mezanino e cota subordinada.
A seguir, entenda como cada uma delas funciona:
A cota sênior possui prioridade no recebimento das amortizações e dos rendimentos que são distribuídos pelo fundo.
Isso significa que, antes da distribuição de recursos para as demais classes de cotas, os cotistas seniores são os primeiros a receber, conforme as regras estabelecidas no regulamento do FIDC.
Por apresentar menor exposição aos riscos da carteira, essa classe costuma oferecer uma remuneração mais previsível e atrair investidores que têm perfil mais conservador e que priorizam estabilidade e menor volatilidade.
Naturalmente, essa proteção depende do desempenho da carteira dos direitos creditórios e da estrutura de subordinação prevista para o fundo.
Por sua vez, a cota mezanino ocupa uma posição intermediária na estrutura de distribuição dos resultados.
Na prática, os seus investidores recebem após os cotistas seniores, mas antes dos titulares das cotas subordinadas.
Por assumir um nível de risco maior do que a classe sênior, essa modalidade normalmente oferece uma expectativa de retorno superior, embora as condições de remuneração variem de acordo com o regulamento de cada FIDC.
Aqui, vale um adendo: embora nem todos os fundos possuem essa classe de cotas, ainda sim, ela é bastante utilizada em estruturas que buscam atender diferentes perfis de investidores.
Por fim, a cota subordinada é a classe que absorve primeiro eventuais perdas decorrentes da inadimplência ou de oscilações na carteira de direitos creditórios.
Em contrapartida, ela também é a que possui maior potencial de retorno quando a operação apresenta um desempenho superior ao esperado.
Por esse motivo, é bastante comum que os próprios originadores da operação de crédito, como varejistas, startups e fintechs ou empresas que estruturaram o FIDC, permaneçam com parte relevante das cotas subordinadas.
Além de funcionar como um importante mecanismo de mitigação de riscos para as classes superiores, essa característica também demonstra alinhamento entre quem origina os créditos e os demais investidores do fundo,
A existência de diferentes classes de cotas permite que um mesmo FIDC atenda investidores com perfis e objetivos distintos.
Enquanto investidores mais conservadores tendem a buscar a previsibilidade proporcionada pelas cotas seniores, investidores com maior apetite ao risco podem optar pelas cotas mezanino ou subordinadas, que oferecem maior potencial de retorno em troca de uma exposição mais elevada aos riscos da carteira.
“Quando a gente fala em investimentos em geral é esperado que o investimento de maior risco tenha uma maior remuneração, e o investimento de menor risco tem uma menor remuneração. O que acontece no FIDC é que se o investidor deseja alocar os seus recursos na cota sênior, ele sabe que ele vai ter um nível de risco menor, e dessa forma, ele aceita uma remuneração menor. Através da estrutura de cotas, é possível atrair diferentes tipos de investidor: o investidor que tem mais apetite para risco e que está buscando uma remuneração maior, e o investidor que tem menos apetite para risco e que aceita uma remuneração menor”. Fabricio Martins, CFO da GIRO.TECH.
Em suma, essa estrutura é um dos fatores que tornam o FIDC um veículo tão versátil para financiar operações de crédito.
Afinal, ela consegue conciliar os interesses do originador dos direitos creditórios e dos diferentes perfis de investidores.
Uma das principais vantagens do FIDC é a possibilidade que ele oferece de reunir diferentes tipos de direitos creditórios em uma única estrutura.
Como vimos anteriormente, o patrimônio do fundo é formado principalmente por ativos que representam o direito de receber um valor em uma data futura.
Na prática, isso significa que um FIDC pode adquirir recebíveis originados em diferentes operações, contanto que eles atendam aos critérios definidos em seu regulamento e às exigências da regulamentação aplicável.
Entre os principais ativos que podem compor a carteira de um FIDC, destacam-se:
Entretanto, mais importante do que conhecer a lista de ativos é compreender a característica que todos eles possuem em comum.
Afinal, independentemente de qual seja a sua origem, cada um desses recebíveis representa um direito de crédito existente.
Esse direito de crédito representa o valor que uma empresa tem a receber de terceiros em uma data futura.
É justamente esse direito de recebimento que é adquirido pelo FIDC e passa a integrar o patrimônio do fundo.
Na prática, isso é que torna o FIDC uma estrutura extremamente versátil e que pode ser utilizada por empresas de diferentes segmentos econômicos, desde que elas possuam uma carteira de direitos creditórios que seja passível de cessão ao fundo.
Ademais, é importante pontuar, que cada FIDC possui uma política de investimento própria, definida em seu regulamento.
Isso significa que nem todos os fundos investem nos mesmos tipos de ativos.
Existem estruturas voltadas para determinados segmentos da economia, enquanto outras aceitam uma carteira mais diversificada.
Por essas razões, antes da constituição de um FIDC, é fundamental analisar as características da carteira de direitos creditórios que será cedida.
Assim, é possível assegurar que os ativos estejam adequadamente formalizados e sejam compatíveis com a estratégia do fundo.
Nos próximos tópicos, veremos como esses ativos são utilizados na prática em diferentes modelos de negócio, como varejistas, marketplaces, indústrias e empresas que oferecem operações próprias de crédito.
Se você chegou até aqui na leitura, ficou claro que o FIDC é uma estrutura destinada à aquisição de direitos creditórios.
Na prática, isso significa que ele pode ser utilizado por empresas que originam diferentes modalidades de crédito e desejam estruturar essas operações de forma mais organizada e estruturada.
Nos últimos anos, esse movimento ganhou ainda mais força com o avanço da bancarização e da flexibilização da agenda do BC.
Cada vez mais as empresas passaram a financiar crédito para os seus respectivos ecossistemas, utilizando capital próprio e soluções financeiras.
Como consequência, o FIDC deixou de ser uma estrutura restrita ao mercado financeiro e à captação de recursos, e passou a fazer parte da estratégia de negócios dos mais diferentes segmentos da economia.
A seguir, conheça alguns dos exemplos mais comuns de utilização desse modelo:
O crediário loja continua sendo uma das modalidades de crédito mais tradicionais do varejo brasileiro.
Também conhecido como carnê, ele permite que o próprio varejista financie a compra de produtos e serviços, sem depender da intermediação de instituições financeiras tradicionais.
Segundo o Varejo Finance Report 2026, estudo produzido pela GIRO.TECH, e que analisa como grandes varejistas utilizam produtos financeiros para impulsionar suas operações, o crédito respondeu por cerca de 30% a 60% das vendas no varejo brasileiro em 2025.
Esse índice leva em consideração modalidades como cartão parcelado, crediário e cartão private label.
Quando considerados de forma conjunta, diferentes mecanismos de financiamento ao consumidor representam uma parcela majoritária do varejo, podendo alcançar entre 65% e 80% das vendas em determinados segmentos.
Em relação ao crediário, ele mantém relevância especialmente entre os consumidores de renda média e baixa e que estão fora dos grandes centros.
É o que ocorre, por exemplo, com a Lojas MM, empresa fundada em Ponta Grossa-PR, e que tem no crediário uma das principais alavancas de vendas:
“O crediário é um patrimônio emocional, especialmente no interior, onde crédito e relacionamento são quase a mesma coisa. Se o varejista não tiver outras coisas que façam com que o cliente lembre dele, o cliente vai acabar esquecendo e indo para a concorrência.” Marcio Pauliki, CEO Lojas MM.
Contudo, à medida que essa carteira de crédito cresce, também aumenta o volume de direitos creditórios originados pela operação.
Nesse contexto, o FIDC pode ser utilizado para adquirir esses créditos e estruturar a carteira de recebíveis gerada pelo crediário, proporcionando uma gestão mais organizada da operação.
Outra aplicação bastante comum ocorre nas operações de cartão private label.
Também conhecido como cartão loja, ele é um modelo que permite que o varejista ofereça um cartão próprio aos seus clientes, criando um ecossistema financeiro integrado à sua operação comercial.
Como consequência, surgem diferentes direitos creditórios relacionados à utilização desse cartão, como:
Todos esses créditos podem compor a carteira de um FIDC, permitindo que a operação seja estruturada dentro de um veículo específico para administração desses ativos.
Mais adiante, em outro tópico, veremos como essa estrutura de veículo de securitização também pode influenciar aspectos relacionados à eficiência tributária dessas operações de cartão private label.
O crescimento das operações de crédito próprias também fez com que muitas empresas passassem a oferecer empréstimos pessoais aos seus clientes.
É o caso, por exemplo, de grandes redes varejistas brasileiras, como Lojas Renner, C&A, Pernambucanas, Riachuelo e Casas Bahia.
Entre as modalidades de crédito existentes, o empréstimo pessoal é uma das mais simples do ponto de vista da concessão do dinheiro, pois ela não exige uma justificativa detalhada para a utilização dos recursos e nem a apresentação de garantias financeiras.
Após a análise e aprovação do crédito, os varejistas geram contratos (notas comerciais ou CCBs) que representam direitos de recebimento futuros.
Esses direitos creditórios podem ser cedidos ao FIDC, permitindo que a carteira seja administrada dentro da estrutura do fundo.
Esse modelo vem sendo utilizado não apenas por grandes empresas, mas também por negócios de menor porte que passaram a incorporar produtos financeiros às suas estratégias de crescimento.
A antecipação de recebíveis talvez seja uma das aplicações mais conhecidas dos FIDCs.
Nesse modelo, as empresas cedem ao fundo os direitos creditórios originados em operações comerciais, como duplicatas, recebíveis de cartões ou outros contratos de pagamento futuro.
A partir dessa cessão de recebíveis, o veículo passa a administrar esses ativos de acordo com sua política de investimento.
Por sua vez, a empresa recebe, de forma imediata, os recursos correspondentes à operação realizada.
Essa flexibilidade faz com que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios possa ser utilizado por empresas de diferentes portes e segmentos que trabalham com recebimentos a prazo.
Outra aplicação bastante relevante desse veículo de securitização ocorre em programas de antecipação a fornecedores.
Aqui, porém, vale um importante destaque: esse modelo não deve ser confundido com o conceito de Supply Chain Finance.
Enquanto o Supply Chain engloba toda a cadeia de suprimentos de uma empresa, a antecipação de fornecedores consiste em uma operação financeira na qual o fornecedor recebe antecipadamente valores que teria direito a receber apenas futuramente.
Nesse contexto, o FIDC pode atuar como a estrutura responsável por “comprar” esses direitos creditórios.
Assim, ele contribui para organizar a operação e viabilizar o pagamento antecipado aos fornecedores.
Além de proporcionar maior previsibilidade financeira para os participantes, esse modelo também fortalece o relacionamento entre empresas compradoras e toda sua cadeia de fornecimento.
Embora o varejo seja um dos segmentos que mais utilizam Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, sua aplicação não se limita somente a esse mercado.
Muito pelo contrário. Na realidade, empresas dos mais diferentes segmentos podem aproveitar os benefícios que esse veículo financeiro oferece.
Os marketplaces podem utilizar o FIDC para estruturar operações de financiamento para vendedores e compradores.
Por outro lado, as redes de franquias podem criar programas de crédito destinados aos seus franqueados.
Já as indústrias podem utilizar essa estrutura para financiar distribuidores, representantes comerciais e clientes corporativos.
Em todos esses casos, o princípio sempre permanece o mesmo: quando houver uma carteira de direitos creditórios formalizada e compatível com a estratégia da empresa, existe a possibilidade de estruturar essas operações dentro de um FIDC.
Ainda em relação à composição do FIDC, existe um outro conceito que faz parte da estrutura deste fundo de investimento, e que, portanto, não pode ser ignorado. Estamos falando da DTVM.
Ela é a sigla para Distribuidora de Títulos de Valores Mobiliários, que como seu próprio nome indica, atua na distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado.
Em muitas estruturas de FIDC, a instituição responsável pela administração fiduciária é uma DTVM ou uma instituição autorizada a exercer essa função perante a CVM.
Mas, não é só isso. Ela também será responsável por cadastrar os investidores que estão alocados dentro do fundo, em duas funções de extrema responsabilidade.
Assim como o gestor, o administrador fiduciário também é uma figura muito importante, afinal, o FIDC não tem um dono, pois ele é composto por três categorias de cotistas.
Desse modo, a DTVM é uma espécie de “síndico”, responsável por fazer a guarda do dinheiro dos cotistas e realizar a administração, a fim de garantir que tudo esteja em conformidade dentro do veículo de administração.
Devido à essa grande responsabilidade, tanto o administrador fiduciário, quanto o gestor do fundo, precisam se comunicar integralmente, afinal, o volume de informações dentro do FIDC é muito alto.
Além de exercer a administração fiduciária do fundo, a DTVM também:
Uma das dúvidas mais comuns entre empresas que pretendem estruturar um FIDC é sobre a incidência de tributos.
Afinal, como o fundo compra direitos creditórios, realiza cessões de recebíveis e administra uma carteira de ativos, é natural imaginar que todas essas operações geram tributação dentro da própria estrutura.
Porém, não é o que ocorre na prática. E essa lógica é diferente por um simples motivo: o FIDC é tratado como um veículo de investimento.
Isso significa que as operações realizadas pelo fundo não são, por si só, o fato gerador da tributação.
Em vez disso, a incidência de impostos ocorre sobre a remuneração obtida pelos cotistas, conforme as regras tributárias aplicáveis ao investimento.
Essa característica é um dos fatores que levam muitas empresas a avaliar o FIDC como uma alternativa para estruturar operações de crédito de maneira mais eficiente, inclusive sob a perspectiva tributária, quando a operação é adequadamente planejada.
Essa é outra dúvida bastante recorrente.
Quando um FIDC adquire uma carteira de direitos creditórios, compra recebíveis ou realiza outras movimentações que são previstas na sua política de investimentos, essas operações não geram, por si só, tributação sobre o fundo.
Na prática, o FIDC continua administrando normalmente sua carteira de ativos, enquanto a tributação recai sobre a rentabilidade auferida pelos cotistas, conforme previsto na legislação aplicável.
Essa é uma das principais diferenças entre um fundo de investimento e uma empresa que exerce atividade operacional.
No FIDC, a tributação normalmente incide sobre a rentabilidade que é obtida pelo investidor.
Em síntese, isso quer dizer que o imposto não recai sobre o valor investido, mas sobre o ganho obtido com a aplicação.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.754/2023, os rendimentos dos cotistas de FIDCs passaram a observar regras específicas, incluindo a alíquota de 15% prevista para esse tipo de investimento, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação vigente.
Ou seja, se um cotista investir R$ 100, e retirar R$ 110, a tributação incidirá sobre esses R$ 10 de rendimento
Dentro da regra do FIDC, ele será tributado em 15%, sempre quando efetuar o resgate desta operação.
Por conta dessa particularidade, especialistas do mercado recomendam que investir em FIDC como pessoa física é mais eficiente do que investir como pessoa jurídica:
“Por essas características, se você tem a opção de investir no FIDC como pessoa física, é melhor do que investir como pessoa jurídica, pois a PJ tem que consolidar no seu balanço a rentabilidade do fundo, mesmo que não seja feito nenhum resgate”. Edilberto Pereira, Sócio da Hemera DTVM.
Ainda em relação à essa tributação na pessoa jurídica, uma dúvida comum é se a empresa também terá que pagar impostos se tiver ganho de capital.
Durante sua participação no webinar “Tributação FIDC e Securitizadora: como funciona na prática?“, Edilberto Pereira, Sócio da Hemera DTVM, ponderou que essa tributação pode ser maior.
Caso a empresa seja do lucro presumido, a alíquota fica por volta de 17%. Caso ela seja do lucro real, haverá o desconto das despesas para depois apurar e oferecer a alíquota de 30% ou 35%.
Justamente pelo fato da tributação variar de acordo com as características da operação e o perfil do investidor, é que a análise deve ser realizada individualmente.
Sim, dependendo da forma como a operação é estruturada.
Entretanto, é importante evitar um equívoco bastante comum: o benefício não decorre simplesmente da existência de um FIDC.
Na realidade, a eficiência tributária está relacionada à forma como toda a operação é planejada, estruturada e conduzida, considerando aspectos societários, regulatórios, contábeis e fiscais.
Por esse motivo, empresas que pretendem utilizar um FIDC normalmente realizam essa análise em conjunto com especialistas jurídicos, tributários e financeiros antes da implementação da estrutura.
Importante: eficiência tributária não significa redução automática de impostos. O FIDC não foi criado para reduzir a carga tributária de uma empresa, mas para estruturar operações de crédito. Dependendo das características da operação e do planejamento adotado, essa estrutura também pode proporcionar uma tributação mais eficiente.
Essa é uma das maiores dúvidas de empresas que estudam estruturar um fundo. E a resposta para ela é: não necessariamente.
O FIDC não foi criado para reduzir a carga tributária de uma empresa, mas sim para estruturar operações de crédito dentro de um veículo de investimento regulado pela CVM.
Entretanto, dependendo da forma como a operação é planejada, da natureza dos direitos creditórios envolvidos e da estrutura adotada, o FIDC pode proporcionar uma maior eficiência tributária quando comparado a outros modelos de operação.
Por esse motivo, a definição da estrutura ideal deve sempre considerar aspectos regulatórios, societários, contábeis e tributários, contando com o apoio de profissionais especializados.
“Para uma empresa, o FIDC pode ser o braço financeiro de um conglomerado, em que ele é o veículo que vai facilitar tanto o financiamento dos fornecedores que precisam de capital para entregar o produto, quanto um instrumento de alavancagem financeira, gerando caixa para quem vende a prazo”. Edilberto Pereira, Sócio da Hemera DTVM.
Na prática, a tributação FIDC é apenas um dos fatores que devem ser considerados na estruturação desse fundo. Questões como:
Também costumam ter um peso tão importante quanto a análise fiscal.
Por isso, empresas que pretendem estruturar um FIDC devem avaliar esses aspectos de forma conjunta, buscando uma solução que seja eficiente não apenas do ponto de vista tributário, mas também operacional, financeiro e regulatório.

Como você observou nos tópicos anteriores, o FIDC vai muito além de um simples veículo utilizado para antecipação de recebíveis.
Na prática, ele permite que empresas organizem suas operações de crédito dentro de uma estrutura regulada, com regras de governança, segregação patrimonial e participação de investidores.
Todavia, como acontece com qualquer estrutura financeira, o FIDC também possui vantagens e limitações que devem ser analisadas antes da sua constituição.
Desse modo, conhecer esses aspectos é fundamental para avaliar se esse modelo realmente faz sentido para a estratégia da sua empresa.
Sem dúvidas, uma das principais vantagens do FIDC é a possibilidade de acessar o mercado de capitais para financiar operações de crédito.
Ao estruturar um fundo, a empresa cria um veículo capaz de captar recursos junto a investidores interessados em aplicar em direitos creditórios.
Assim, é possível reduzir a dependência exclusiva de linhas tradicionais de financiamento.
Entretanto, é importante destacar que essa não é, necessariamente, a principal finalidade de um FIDC.
Em suma, o acesso ao mercado de capitais costuma ser uma consequência da estruturação da operação de crédito, e não o objetivo inicial de todas as empresas que adotam esse modelo.
Outro benefício importante é a diversificação das fontes de funding.
Em vez de depender exclusivamente de capital próprio ou de crédito bancário, a empresa passa a contar com uma estrutura que pode reunir diferentes perfis de investidores.
Isso, consequentemente, acaba ampliando as alternativas que os sócios e donos da empresa têm para financiar a operação.
Essa diversificação tende a proporcionar maior flexibilidade para sustentar o crescimento da carteira de crédito ao longo do tempo.
A segregação patrimonial é um dos diferenciais mais relevantes que um FIDC oferece.
Afinal, a empresa que originou os créditos cede os direitos creditórios ao fundo, que passa a incorporá-los em um patrimônio separado daquele pertencente à empresa.
Na prática, isso proporciona uma estrutura mais organizada para administrar os ativos, fortalece a governança da operação e oferece maior transparência para todos os participantes envolvidos.
Essa característica é um dos motivos pelos quais o FIDC é amplamente utilizado em operações estruturadas no mercado de capitais.
Além disso, outro ponto positivo está na possibilidade de atrair investidores com diferentes perfis de risco.
Como vimos anteriormente, a estrutura de cotas permite que a empresa distribua o risco da carteira entre classes distintas.
Com isso, é possível que investidores conservadores e investidores com maior apetite ao risco participem do mesmo fundo.
Essa flexibilidade amplia as possibilidades de estruturação da operação e contribui para que ela tenha maior atratividade dentro do mercado de capitais, caso esse seja um futuro objetivo do negócio.
Apesar de todas essas vantagens, é importante destacar que o FIDC não é a solução ideal para qualquer operação.
Por se tratar de um veículo regulado pela CVM, a sua estrutura exige a participação de agentes especializados, como administrador fiduciário, gestora de recursos e custodiante, além do cumprimento de requisitos regulatórios específicos.
Todas essas regras regulatórias e de compliance tornam a sua implementação mais complexa do que alternativas utilizadas em operações feitas 100% com capital próprio, e que não possuem como objetivo, captar com investidores terceiros.
Além disso, as empresas que possuem uma carteira reduzida de direitos creditórios ou realizam poucas operações de crédito podem não obter ganhos suficientes para justificar a adoção dessa estrutura.
Por essas razões, antes de pensar em estruturar um FIDC, é recomendável avaliar fatores como:
A resposta depende das características de cada operação.
Empresas que possuem uma carteira recorrente de direitos creditórios, desejam profissionalizar sua operação de crédito, acessar o mercado de capitais ou estruturar um braço financeiro robusto costumam encontrar no FIDC uma alternativa bastante eficiente.
Por outro lado, negócios com operações menores ou objetivos diferentes podem encontrar soluções mais adequadas em outras estruturas.
É justamente por esse motivo que, no próximo tópico, vamos comparar o FIDC com a Companhia Securitizadora, destacando as diferenças entre esses dois modelos e ajudando você a identificar qual deles faz mais sentido para a realidade da sua empresa.
Depois de entender todas as particularidades que envolvem o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é natural surgir uma dúvida:
Afinal, quando vale a pena estruturar um FIDC e quando uma Companhia Securitizadora pode ser a melhor alternativa?
Embora ambos sejam veículos de securitização utilizados para adquirir direitos creditórios e estruturar operações de crédito, eles possuem características bastante diferentes em termos de governança, custos, flexibilidade e forma de captação de recursos.
Por esse motivo, a escolha não deve ser feita somente com base no porte da empresa ou no volume da carteira de recebíveis, mas principalmente nos objetivos estratégicos da operação.
Na hora da escolha, é natural que muitas empresas comecem comparando custos, burocracia ou exigências regulatórias da CVM.
Porém, existe uma outra pergunta que é muito mais importante:
A sua operação será financiada predominantemente com capital próprio ou você pretende captar recursos de investidores do mercado?
Essa resposta costuma direcionar boa parte da decisão entre um FIDC e uma Companhia Securitizadora.
Quando a estratégia envolve a captação de recursos junto a investidores institucionais ou ao mercado de capitais, o FIDC normalmente se apresenta como a estrutura mais adequada.
Por outro lado, quando a empresa pretende financiar sua própria operação utilizando 100% de capital próprio, uma Securitizadora pode oferecer uma estrutura mais enxuta e eficiente para esse objetivo.
“A Securitizadora está habilitada a fazer emissões privadas, que são ideais para atividades em que o financiador é o dono da
operação de crédito. Esse modelo permite a implantação de uma estrutura mais leve e com menos custos do que um FIDC, pois ela é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Além disso, esse veículo de securitização só precisa da participação do agente de emissão para realizar a gestão e administração”. Ronaldo Oliveira, CEO GIRO.TECH.
O FIDC costuma ser recomendado para empresas que desejam estruturar uma operação preparada para receber investidores.
Isso acontece porque sua regulamentação exige a participação de diversos agentes especializados, como administrador fiduciário, gestora de recursos e custodiante, criando uma estrutura de governança robusta para proteger os interesses dos cotistas.
Na prática, esse modelo tende a fazer mais sentido quando a empresa pretende:
“Imagine que um varejista quer colocar ali 30% do dinheiro dentro do fundo do que ele precisa para financiar ali a sua operação, e 70% ele quer captar do mercado. O FIDC é um modelo interessante porque os investidores institucionais, que aportam capital nesse tipo de operação, gostam muito dessa estrutura, porque todos os participantes são obrigatórios ali para trazer segurança pro investidor que está alocando o seu capital nesse fundo“. Ronaldo Oliveira, CEO GIRO.TECH.
Contudo, essa robustez também implica uma estrutura mais complexa e custos de manutenção superiores quando comparados à Securitizadora.
Já a Companhia Securitizadora costuma ser indicada para operações em que o financiador é o próprio dono da operação de crédito.
Nesses casos, a empresa normalmente não pretende captar recursos de investidores externos, mas sim, utilizar seu próprio capital para financiar clientes, fornecedores, representantes comerciais ou parceiros do seu ecossistema.
Como a regulamentação da CVM permite uma estrutura com menos participantes obrigatórios, a Companhia Securitizadora tende a apresentar menor burocracia operacional e custos de manutenção mais reduzidos, sem deixar de atuar como um veículo de securitização regulado pela CVM.
Além disso, a introdução da CVM 60 foi outro fator determinante para que as Securitizadoras passassem a ser uma alternativa eficiente para às empresas.
Essa regulamentação trouxe um conjunto de regras que elevaram muito nível de qualidade dos processos das Securitizadoras:
“Com a Resolução CVM 60, Securitizadoras ganharam segurança jurídica, sobretudo nas regras para as alíquotas de PIS e COFINS. Além de ampliar a eficiência, isso também fortaleceu sua competitividade frente aos FIDCs”. Fabricio Martins, CFO GIRO.TECH.
Por essas razões, empresas que desejam criar um braço financeiro próprio para apoiar suas operações de crédito têm adotado cada vez mais esse modelo.
Com todas essas questões, surge uma outra dúvida: afinal, existe uma opção melhor entre FIDC e Securitizadora?
Esse é justamente um dos maiores equívocos do mercado, pois muitas pessoas ainda pensam que uma estrutura é superior à outra.
Na realidade, o mercado desenvolveu ambos os veículos de securitização para atender necessidades diferentes.
Enquanto o mercado concebeu o FIDC para facilitar operações que envolvem investidores e o mercado de capitais, a Companhia Securitizadora oferece maior flexibilidade para operações financiadas exclusivamente com capital próprio e emissões privadas.
Por isso, a decisão deve considerar fatores como:
Portanto, não existe uma estrutura que seja universalmente melhor do que a outra.
Desse modo, a escolha entre um FIDC e uma Companhia Securitizadora depende da estratégia que sua empresa pretende adotar para estruturar a operação de crédito.
Enquanto algumas organizações precisam acessar investidores e o mercado de capitais para financiar o crescimento da carteira, outras buscam somente uma forma mais eficiente de estruturar uma operação financiada com recursos próprios.
Por esse motivo, antes de tomar uma decisão, não deixe de responder algumas perguntas:
Essas respostas vão ajudar a identificar qual veículo está mais alinhado ao estágio de maturidade da operação e às necessidades do negócio.
E, síntese, essa decisão costuma envolver aspectos regulatórios, financeiros, operacionais e tributários.
Sendo assim, é recomendável que a definição da estrutura seja feita de forma integrada, considerando não apenas o cenário atual da empresa, mas também seus planos de crescimento no médio e longo prazo.
Sim. Uma empresa pode utilizar ambas as estruturas em suas operações de crédito.
Dependendo da evolução da operação de crédito, uma empresa pode iniciar sua estratégia utilizando uma Companhia Securitizadora e, posteriormente, estruturar um FIDC para acessar investidores institucionais.
Além disso, também é possível realizar o movimento inverso em determinadas situações.
Empresas que mantêm um FIDC exclusivamente com recursos próprios e deixam de buscar investidores podem avaliar a migração para uma Companhia Securitizadora.
Assim, é possível simplificar a estrutura e reduzir custos operacionais, desde que essa decisão faça sentido para os objetivos do negócio.
“O FIDC e a Companhia Securitizadora não devem ser vistos como estruturas concorrentes, mas sim, como veículos que podem acompanhar diferentes fases da estratégia de crédito de uma empresa”. Ronaldo Oliveira, CEO GIRO.TECH.
Estruturar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios envolve decisões que vão muito além da regulamentação ou da escolha dos participantes da operação.
Afinal, também é comum surgirem questões relacionadas à:
Para complementar este guia, reunimos abaixo as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre FIDCs.
Assim, você terá uma visão ainda mais completa antes de avaliar qual estrutura faz mais sentido para a estratégia da sua empresa.
Sim. O administrador fiduciário é um participante obrigatório na estrutura de um FIDC e atua como responsável pela constituição, administração e supervisão do fundo.
O seu objetivo é garantir que o funcionamento do fundo ocorra de acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além do administrador fiduciário, normalmente também participam da estrutura a gestora de recursos e o custodiante, cada um desempenhando funções específicas dentro da operação.
Sim. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é o documento que formaliza a obrigação de pagamento de uma transação de empréstimo, realizada em uma empresa, banco ou outra entidade financeira.
Logo, por ser uma “confissão de dívida”, ela também representa um dos direitos creditórios que podem compor a carteira de um FIDC, desde que sua aquisição esteja prevista na política de investimento do fundo e atenda aos critérios estabelecidos em seu regulamento.
Além das CCBs, um FIDC também pode adquirir duplicatas, recebíveis de cartões de crédito ou private label, contratos de financiamento, notas comerciais e diversos outros direitos creditórios.
A regulamentação da CVM não estabelece um patrimônio líquido mínimo para a constituição de um FIDC.
Porém, a viabilidade econômica da estrutura depende diretamente:
Por essas razões, antes de estruturar esse veículo de securitização, é importante realizar uma análise financeira para verificar se o FIDC é realmente a alternativa mais adequada para o negócio.
Não existe um valor absoluto, pois os custos variam conforme a complexidade da operação e os prestadores de serviço envolvidos.
Entre as principais despesas, o fundo remunera o administrador fiduciário, a gestora de recursos, o custodiante, o auditor independente e outros participantes exigidos conforme suas características.
Portanto, é necessário analisar cada FIDC individualmente.
Sim. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a escolha por um FIDC não depende exclusivamente do porte da empresa.
O fator mais importante é a existência de uma operação de crédito estruturada, com uma carteira consistente de direitos creditórios e objetivos que justifiquem esse tipo de veículo, como acesso ao mercado de capitais, governança corporativa ou organização da operação.
Contudo, em alguns casos, uma Companhia Securitizadora pode representar uma alternativa mais adequada, especialmente em operações que serão executadas com 100% de capital próprio.
O prazo varia conforme a complexidade da operação, mas em via de regra, ele não costuma ser menor do que 100 dias.
Afinal, fatores como elaboração do regulamento, definição dos prestadores de serviço, estruturação jurídica, documentação da carteira de direitos creditórios e cumprimento dos requisitos regulatórios podem influenciar diretamente no cronograma.
Além disso, também é necessário conectar esse veículo a todo o ecossistema da empresa que deseja estruturar sua operação de crédito.
Depende das características do fundo.
Existem FIDCs destinados exclusivamente a investidores profissionais ou qualificados, enquanto outras estruturas podem ter regras diferentes, sempre respeitando a regulamentação da CVM e o regulamento do fundo.
Portanto, antes de investir, é importante verificar qual público estruturou aquela operação.
Não necessariamente, pois esses dois veículos de securitização possuem objetivos diferentes.
Enquanto investidores e empresas costumam indicar o FIDC para operações que envolvem acesso ao mercado de capitais, a Securitizadora pode representar uma alternativa mais eficiente para empresas que pretendem operar predominantemente com capital próprio.
A escolha deve considerar a estratégia da empresa, a origem dos recursos utilizados e os objetivos da operação de crédito.
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Ao longo deste guia, vimos que estruturar um FIDC ou uma Companhia Securitizadora envolve muito mais do que apenas atender às exigências regulatórias da CVM.
Também é preciso definir:
De modo geral, é justamente essa etapa que costuma gerar as maiores dúvidas entre os empresários, diretores e gestores financeiros.
Afinal, constituir um veículo de securitização é apenas o começo.
O verdadeiro desafio está em transformá-lo em uma operação de crédito que seja eficiente, escalável e preparada para crescer junto com o negócio.
É exatamente nesse cenário que a GIRO.TECH atua.
Nós apoiamos empresas na estruturação completa de operações de crédito, desde o desenho estratégico da operação até sua implementação, conectando tecnologia, governança e infraestrutura regulatória para que o crédito se torne um ativo estratégico dentro do negócio.
Quando a estratégia envolve a constituição de um FIDC, a GIRO.TECH tem o apoio da Monetiza, nossa gestora de recursos regulada pela CVM e pela ANBIMA.
Essa parceria permite apoiar empresas desde a modelagem da estrutura até a implementação da operação.
Para isso, consideramos sempre as características da carteira de direitos creditórios, os objetivos do negócio e as exigências regulatórias aplicáveis.
A Monetiza está habilitada para estruturar diferentes modalidades de crédito, como:
Além disso, dependendo da estratégia da empresa, o FIDC pode estruturar operações financiadas com capital próprio ou operações que envolvam a captação de recursos no mercado de capitais.
Porém, para as empresas que desejam operar por meio de uma Companhia Securitizadora, a GIRO.TECH conta com a GTS Securitizadora.
Essa é nossa vertical registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), habilitada a realizar emissões de valores mobiliários de acordo com a regulamentação do mercado de capitais.
Com isso, nós conseguimos utilizar a GTS Securitizadora como controladora de uma subsidiária integral constituída para cada operação.
Ou seja, em vez de constituir uma Securitizadora própria e assumir toda a complexidade regulatória, operacional e societária, sua empresa pode utilizar uma estrutura já estabelecida e preparada para suportar operações de crédito com segurança jurídica e eficiência operacional.
Esse modelo recomendado pela CVM 60 permite que sua empresa obtenha os mesmos objetivos estratégicos que um FIDC oferece.
Contudo, sua operação terá mais controle da operação e um melhor enquadramento tributário, podendo reduzir significativamente a incidência de PIS/COFINS, além do IRPJ e CSLL.
Assim, enquanto a GTS Securitizadora cuida da estrutura regulatória, sua equipe pode concentrar os esforços no crescimento e escala da operação.
Além disso, mais do que estruturar o veículo regulatório, a GIRO.TECH também oferece a tecnologia completa para que a operação funcione de ponta a ponta.
Por meio do GTHub, nossa plataforma de distribuição de crédito integra a jornada de ponta a ponta, da originação de crédito à gestão da carteira e os processos operacionais que garantem a conexão com o FIDC ou com a Securitizadora.
Assim, é possível reduzir fricções e simplificar uma operação que normalmente envolve diversos participantes e sistemas distintos.
Com isso, sua empresa passa a contar com uma infraestrutura preparada para transformar operações de crédito em um negócio mais organizado, escalável e eficiente.
Nas palavras de Ronaldo Oliveira, CEO da GIRO.TECH:
“Abrir uma Securitizadora ou estruturar um FIDC é um processo técnico que muitos fazem. O diferencial é saber como usar esses veículos para resolver um obstáculo financeiro real. Na GIRO.TECH, conectamos essa estrutura de benefícios fiscais diretamente à necessidade estratégica da sua empresa ou do seu grupo de investidores”.
Por fim, ao concluir a leitura deste guia completo sobre FIDC, você entendeu que ele vai muito além de um veículo utilizado para captar recursos no mercado de capitais.
Na prática, ele se consolidou como uma estrutura capaz de:
Ao mesmo tempo, também mostramos que o FIDC não é a única alternativa disponível para quem deseja securitizar seus recebíveis.
Dependendo da estratégia da empresa, uma Companhia Securitizadora pode ser o veículo mais adequado para viabilizar uma operação de crédito eficiente e alinhada aos objetivos do negócio.
Essa regra vale, sobretudo, para as empresas que desejam financiar o seu ecossistema utilizando apenas 100% de capital próprio.
Contudo, mais do que apenas escolher entre um FIDC ou uma Securitizadora, o grande desafio está em definir a arquitetura regulatória, operacional e tecnológica mais adequada para transformar o seu crédito em um diferencial competitivo.
É justamente nesse processo que a GIRO.TECH pode apoiar sua empresa!
Com expertise na estruturação de FIDCs, por meio da Monetiza, e de Companhias Securitizadoras através da GTS Securitizadora, oferecemos a infraestrutura regulatória e a tecnologia para crédito que simplesmente funciona.
Assim, nós oferecemos todas as ferramentas necessárias para conectar sua operação de crédito de ponta a ponta.
Portanto, se você precisa de ajuda para decidir qual estrutura é a ideal à sua empresa, a GIRO.TECH pode te ajudar nessa missão!
Entre em contato, converse com nossos especialistas, e descubra como podemos ajudar seu negócio a transformar o crédito em vantagem estratégica!
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