DTVM: O que significa e qual sua relação com os FIDCs?
A DTVM é uma figura muito importante na composição de um FIDC. Conheça melhor o que ela é e tire todas as suas dúvidas!
15/10/2024
A DTVM é uma figura muito importante na composição de um FIDC. Conheça melhor o que ela é e tire todas as suas dúvidas!
15/10/2024
O mercado financeiro possui diversos agentes responsáveis por regulamentar os processos, para que eles ocorram corretamente. Entre essas instituições, está a DTVM.
Ela é uma instituição financeira autorizada a conectar investidores e emissores de títulos mobiliários, intermediando operações no mercado de capitais.
Em um cenário financeiro no qual operações como o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e a Sociedade de Crédito Direto (SCD), ganham cada vez mais espaço, também é necessário contar com serviços especializados, que ajudem uma empresa a gerenciar seu patrimônio de forma segura e eficaz.
Portanto, se você é diretor, gestor, player ou apenas entusiasta do mercado financeiro, não pode deixar de entender o que é DTVM, bem como quais são os benefícios que ela oferece.
Para te ajudar a simplificar essa missão, nós preparamos este artigo completo, com todas as informações que você precisa saber. Siga a leitura conosco até o fim e acompanhe!
Primeiramente, antes de entendermos melhor todas as particularidades que envolvem esse agente financeiro, é importante que você entenda qual é o real significado de DTVM.
Ela é a sigla para Distribuidora de Títulos de Valores Mobiliários, que como seu próprio nome sugere, atua na distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado.
De modo geral, essa instituição financeira é responsável por intermediar a oferta e negociar ativos financeiros, como ações, debêntures, fundos de investimentos, entre outros.
Além disso, essas instituições operam com a anuência do Banco Central (BC), responsável por regulamentá-las. Porém, a depender do serviço oferecido, elas também precisam da autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Isso ocorre, principalmente, nos casos de DTVMs que atuam na função de agente fiduciário de fundo de investimentos, como por exemplo, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimentos Multimercados (FIM).
Agora que você já entendeu um pouco melhor o que é o DTVM, fica mais fácil compreender, na prática, como essa instituição funciona.
Basicamente, ela é responsável por “fazer a ponte” entre o investidor e o vendedor de um ativo no mercado de capitais.
Em outras palavras, a sua principal função é cuidar dos recursos dos investidores que estão alocados dentro do fundo de investimento, como é o caso do FIDC.
Desse modo, além de atuar na bolsa de valores, essa instituição pode fazer o gerenciamento de uma série de serviços, como carteira de investimentos, intermediar operações de câmbio e emitir títulos e valores mobiliários.
Todavia, para que isso ocorra, é necessário que ela atenda uma série de requisitos legais.
Conforme dissemos anteriormente, essa instituição financeira precisa da autorização do BC e da CVM para poder atuar.
Neste sentido, abrir essa instituição uma DTVM no Brasil, não é um processo tão simples, pois assim como ocorre com outros serviços financeiros, é preciso cumprir uma série de requisitos legais e regulatórios.
Abaixo, listamos quais são as principais licenças necessárias:
Para que uma DTVM seja constituída e possa operar, é preciso ter a autorização do Banco Central.
Esse processo é burocrático, e envolve a apresentação de um detalhado plano de negócios, capaz de demonstrar que a instituição financeira será viável.
Como não poderia deixar de ser diferente, após a autorização por parte do BC, a DTVM deverá ser registrada na CVM, que é o órgão responsável por determinar as regras para a atuação de players no mercado de valores mobiliários.
Além dessas licenças, a DTVM também deverá contar com uma infraestrutura adequada, com sistemas tecnológicos para a intermediação dos títulos e também para a função de administrador fiduciário de fundos de investimento.
Por fim, a DTVM também deverá ter uma governança corporativa, o que inclui boas práticas de compliance, que visem assegurar que a instituição esteja em consonância com todas as normas regulatórias.
Anteriormente, nós dissemos que o escopo principal de atividades da DTVM é negociar produtos e serviços financeiros, como ações, debêntures e fundos de investimentos.
Todavia, além de intermediar as operações no mercado de capitais, essa instituição financeira também realiza uma série de outras atividades secundárias.
Entre os principais serviços realizados, podemos destacar:
Esse é o principal serviço realizado pela DTVM: distribuir os títulos e valores mobiliários, seja em ofertas públicas iniciais ou em emissões posteriores.
Em outras palavras, a instituição financeira tem como objetivo, deixar à disposição dos investidores, diversos instrumentos financeiros, como ações, debêntures, fundos de investimento, entre outros.
A DTVM pode desempenhar o papel de administração.
Além disso, a administração envolve algumas obrigações, como cálculo de cotas, aplicação de estratégias, controle de risco e divulgação de relatórios.
Por isso, a DTVM fica responsável por operar e zelar pelo pleno funcionamento do fundo, desde sua constituição até a liquidação.
Outro serviço prestado por essa instituição financeira, diz respeito à custódia e escrituração. Mas, o que isso quer dizer?
Significa que, enquanto custodiante, ela será responsável pela liquidação física e financeira dos títulos que compõem a carteira de investimentos. Logo, ela ficará encarregada por garantir a integridade dos ativos dos seus clientes.
Em relação à escrituração, a DTVM deverá fazer o registro detalhado das operações realizadas, a fim de assegurar que os direitos dos investidores sejam respeitados e de que as obrigações sejam, devidamente, cumpridas.
Por fim, a controladoria das operações, também é um serviço realizado pela DTVM. Isso significa que ela é responsável por registrar, controlar, e processar as operações das carteiras e fundos de investimento.
Neste sentido, podemos destacar algumas atividades, como precificação dos títulos e valores mobiliários, distribuição de proventos, avaliação periódica dos ativos e elaboração de relatórios detalhados.
Em suma, a sua principal atribuição enquanto controladora contábil, é garantir a transparência e integridade de todas as informações financeiras.
Quando falamos da DTVM, existe uma figura que é primordial: o agente fiduciário.
Ele é uma instituição financeira ou entidade autorizada a esta finalidade, que representa os interesses dos investidores frente à companhia emissora de Certificados de Recebíveis (CR).
Neste sentido, a principal função do agente fiduciário é defender os interesses e direitos dos investidores, bem como mantê-los a par do andamento das operações. Por conta disso, ele precisa da autorização do BC para poder atuar.
De acordo com a Lei nº 6.404/76, também conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas (S/A), a nomeação do agente fiduciário é obrigatória em todas as operações de emissão pública de debêntures, quando ocorre distribuição no mercado de valores mobiliários.
Além da autorização do BC, o agente fiduciário também é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando falamos de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, a DTVM também tem um papel super importante, pois a sua função é ser o administrador fiduciário dentro do FIDC.
Neste caso, ele ficará responsável por cuidar dos recursos dos investidores, além de fazer todas as movimentações financeiras e também os cadastros dos investidores que estão alocados para o FIDC. Todas essas funções requerem muita responsabilidade.
Ainda sobre funções dentro de um FIDC, é importante você saber que elas são muito bem distribuídas.
Logo, além do administrador fiduciário, o FIDC também tem a figura do gestor, que é responsável por decidir onde os recursos serão investidos.
Isso é necessário, pois o FIDC não tem a figura do dono. Ele é composto por cotistas, que podem ser divididos em três tipos: sênior, mezanino e subordinada.
Neste sentido, a DTVM existe para cuidar do dinheiro do cotista, como se fosse dela própria.
Tanto o administrador fiduciário quanto o gestor, têm funções de grande responsabilidade dentro do FIDC.
Por isso, ambas as figuras precisam se comunicar de forma integral, pois o volume de informações dentro do fundo de investimento é muito grande.
O FIDC é um veículo de securitização de recebíveis, e ao mesmo tempo, um fundo de investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios.
Esse fundo recebe o aporte de capital de terceiros, que são utilizados para a compra dos direitos creditórios.
Os direitos creditórios são duplicatas, aluguéis, parcelas do cartão de crédito ou crediário que as empresas têm o direito de receber dos seus clientes.
É neste cenário que se enquadra uma DTVM, pois ela é uma espécie de “síndico” dentro do FIDC.
Sendo assim, a distribuidora é quem vai cuidar das cotas e dos títulos, realizando a parte de administração, para que tudo esteja adequado dentro do veículo de securitização.
Além disso, vale ressaltar que a emissão de cotas representa o patrimônio líquido do FIDC. Logo, compõem o patrimônio o dinheiro em caixa e os ativos adquiridos pelo fundo.
Desse modo, é possível lançar essas cotas no mercado de capitais, para que investidores consigam adquiri-las.
Quando falamos do varejo, isso faz diferença, pois os investidores podem aportar recursos na companhia em troca de uma remuneração pré-fixada.
Logo, os varejistas conseguem estruturar uma operação de crédito eficiente e destravar novas fontes de receita, o que é importante para a alavancagem dos negócios.
Em suma, além de ajudar a planejar a estrutura do FIDC, a DTVM define suas características, como objetivos, tipos de ativos e regras, para assegurar que o fundo de investimento atenda às regulamentações legais.
Assim, a distribuidora garante que o FIDC opere de maneira transparente e segura, seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.
A GTS Securitizadora é a vertical da Giro.Tech especializada em auxiliar as empresas que buscam construir sua infraestrutura financeira com uma Companhia Securitizadora de Créditos.
A GTS Securitizadora tem o registro na CVM, e está habilitada pelo BC para realizar a emissão de valores mobiliários, seguindo todas as regulamentações legais que compõem o mercado de capitais.
Nós utilizamos nosso veículo de securitização como controlador de uma subsidiária constituída abaixo dele. Essa subsidiária é responsável por realizar as emissões de títulos da sua empresa.
Desse modo, é possível atingir os mesmos objetivos de quem investe em um FIDC, com a diferença de ser uma operação mais leve e menos burocrática, que proporciona mais eficiência tributária.
Além disso, ao fazer a sua emissão com a GTS Securitizadora, sua empresa não precisa assumir riscos adicionais, e ainda aproveita as vantagens da bancarização, deixando toda a estrutura regulatória com a Giro.Tech.
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que significa a DTVM e qual é a sua relação com os FIDCs.
Embora essa instituição financeira tenha um alto nível de segurança, a sua composição demanda um alto esforço regulatório, para atender as exigências da CVM e do BC.
Neste sentido, caso você esteja buscando aumentar a margem de lucro das suas próprias operações de crédito, a melhor opção é a securitização, utilizando uma companhia especializada, como é o caso da Giro.Tech!
Nós apoiamos nossos parceiros oferecendo uma infraestrutura completa para otimizar as operações de crédito.
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