Cláusula mandato na operação de crédito: como funciona?
Tire todas as suas dúvidas sobre cláusula mandato e descubra como ela pode ajudar a gerar mais eficiência em sua operação de crédito!
08/11/2024
Tire todas as suas dúvidas sobre cláusula mandato e descubra como ela pode ajudar a gerar mais eficiência em sua operação de crédito!
08/11/2024
A cláusula mandato é um instrumento muito importante quando falamos sobre a regulamentação das situações que compõem o mercado financeiro.
Essa ferramenta ajuda a garantir mais segurança na operação de crédito, ao mesmo tempo em que proporciona um melhor equilíbrio na concorrência entre as empresas do mesmo segmento, como é o caso do comércio varejista.
Justamente por isso, se considerarmos que o fenômeno da bancarização está cada vez mais em evidência entre os varejistas, é importante conhecer como funcionam esses instrumentos que regularizam as operações financeiras no país.
Para te ajudar a compreender melhor o que é a cláusula mandato e como ela funciona na operação de crédito, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber.
Portanto, te convidamos a seguir a leitura conosco até o fim, pois este conteúdo será muito útil a você!
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A cláusula mandato é uma disposição contratual que confere a uma parte, o poder de agir em nome de outra, geralmente em contratos de mandato.
Isso significa que essa cláusula determina responsabilidades e limites da autoridade do mandatário, que é quem deve atuar em nome do mandante.
Em outras palavras, ela é uma autorização que um banco ou instituição financeira concede para outro agente, como o varejista, para que ele possa conceder crédito ou emprestar dinheiro cobrando taxas ou juros acima dos valores definidos pela Lei da Usura.
Falaremos melhor sobre a Lei da Usura em itens seguintes, mas ela estabelece critérios para a cobrança de juros abusivos sobre empréstimos ou dívidas.
Quando ocorre a prática da usura, as taxas incidentes superam os limites determinados pelas autoridades financeiras ou pelo Governo do país. Neste sentido, a Lei da Usura considera abusiva a cobrança de juros superior a 12¨% ao ano.
Porém, ela tem um teto de juros que pode ser cobrado sem que seja um banco. Esse teto é mais baixo, e por isso, a cláusula mandato é usada pelos varejistas, para que eles possam cobrar mais juros do que a Lei da Usura permite.
Assim, o varejista pode oferecer crédito, financiamento ou empréstimo pessoal aos seus clientes, para que o ecossistema financeiro se pague.
Todavia, esse instrumento também é comum em contratos de representação, no qual, uma pessoa ou empresa é autorizada a tomar decisões em nome de outra.
Neste sentido, ela é muito utilizada em negócios jurídicos, vendas ou negociações.
Vale ressaltar que o mandato é uma prática existente desde a antiguidade, remontando à época do Império Romano.
Essa expressão surgiu do costume de dar um aperto de mãos como gesto de confiança entre as partes contratantes do negócio.
Por conta disso, a cláusula mandato tem como premissa, a transparência quanto ao escopo do mandato e as respectivas obrigações de ambas as partes.
O principal objetivo desse mecanismo é evitar estresses e mal-entendidos que possam, eventualmente, vir a surgir no futuro.
Agora que você já entendeu um pouco melhor o que é esse instrumento, fica um pouco mais tranquilo entender como ele funciona, na prática.
Assim como ocorre em qualquer operação de crédito, quando um agente, seja ele físico ou jurídico, empresta dinheiro à outra parte, é comum haver a cobrança de taxas e juros.
Contudo, se a cobrança desses juros for muito alta, a prática pode ser considerada usura, quando as taxas incidentes superam os limites determinados pelas autoridades financeiras do país.
Para evitar que isso ocorra, existe, no Brasil, o Decreto 22.626 de 07 de abril de 1933, conhecido como a Lei da Usura.
Essa legislação foi aprovada no país após um período de instabilidade econômica e política causada pela Crise Internacional de 1929 e pela Revolução de 1930.
De modo geral, a prática de usura ocorre quando uma entidade ou agente impõe condições de empréstimo abusivas ao solicitante.
Portanto, quando falamos sobre o mercado varejista, a cláusula mandato acaba sendo fundamental para garantir a competitividade entre as empresas deste setor.
Neste sentido, a Lei da Usura permite que o varejo cobre até 2 vezes o valor padrão dos juros.
Contudo, isso ainda não está tão claro, pois algumas pessoas falam que esses juros seguem a Taxa Selic, que no momento, está em 10,75% ao ano.
Por outro lado, outras pessoas também dizem que esses juros correspondem a 6% ao ano. Apesar disso, a cláusula mandato é extremamente importante para garantir a transparência nas operações de crédito oferecidas pelo varejo, conforme veremos no item a seguir.
De modo geral, a cláusula mandato é muito importante devido a uma série de aspectos, que são fundamentais para manter a segurança nas operações de crédito no varejo.
Abaixo, listamos algumas dessas principais razões. São elas:
Por conta disso, a cláusula mandato é um instrumento muito útil, capaz de promover maior organização, segurança e eficiência nas operações de crédito.
Quando falamos sobre cláusula mandato, precisamos entender como ela se relaciona no contexto da administradora de cartões de crédito. Neste sentido, existem três pontos distintos que merecem atenção.
O primeiro aspecto, comum a todos os contratos de cartão de crédito (sejam firmados com instituições financeiras ou com administradoras de cartões private label), refere-se ao compromisso da administradora em honrar as obrigações do consumidor perante comerciantes ou prestadores de serviços, respeitando a anuidade e o limite de crédito estabelecido.
O segundo ponto, específico aos contratos de cartões private label, se refere à autorização do consumidor para que a administradora do cartão obtenha, em seu nome, recursos no mercado financeiro para quitar eventuais dívidas e financiamentos resultantes do uso do cartão.
Por fim, o terceiro aspecto envolve a delegação de poderes às administradoras do cartão de crédito para emissão de títulos de crédito em nome do consumidor.
Porém, existem alguns casos em que uma instituição financeira pode financiar a operação de crédito, como os cartões private label.
Contudo, isso só acontece quando a administradora de cartões oferece tanto a emissão do cartão quanto o seu financiamento.
Assim, elimina-se a necessidade de utilizar uma cláusula mandato para acessar os recursos no mercado.
Isso é possível, pois a própria administradora de cartões possui os fundos necessários para zerar eventuais dívidas, por meio do financiamento do saldo devedor.
Afora isso, a administradora será responsável por definir o limite, fazer a análise de crédito, enviar a fatura, definir a cobrança de taxas e anuidade e interagir com o cliente pela central de atendimento.
Por isso, ela fica encarregada pelos cuidados da cláusula mandato dentro da operação, e também, por analisar se nenhuma regra está sendo infringida, seja pelo “dono da operação” ou cliente final.
Como vimos anteriormente, a Lei da Usura é a responsável por controlar as taxas de juros do mercado de crédito no país.
Naturalmente, ela também se aplica ao varejo, especialmente se considerarmos que este segmento está aderindo cada vez mais à bancarização.
Todavia, caso a sua empresa opte por conceder crédito ou financiamento a um cliente, estar limitado à Lei da Usura, não vai ajudar a pagar a inadimplência que essa operação traz.
Desse modo, o mais recomendável é que você busque outras alternativas, como é o caso da bancarização com o modelo de correspondente bancário.
Essa estratégia está alinhada à tendência do Embedded Finance, que tem como objetivo, viabilizar a incorporação de serviços financeiros nas próprias plataformas das empresas que não tem origem no setor financeiro.
Assim, o comércio varejista consegue atuar como um banco, oferecendo produtos e serviços personalizados aos seus clientes e consumidores.
Ao participar deste movimento, os varejistas conseguem oferecer serviços como cartões private label, cartões pré-pagos, empréstimos, entre outras linhas de crédito.
No entanto, para que isso seja possível, a melhor alternativa é contar com o apoio e suporte de uma fintech de crédito especializada, que ajude sua empresa a estruturar sua própria operação de crédito.
Com a tecnologia, a expertise e a infraestrutura fornecidas por uma fintech, fica muito mais fácil para que sua empresa se bancarize.
Além disso, já é possível as empresas utilizarem seu capital próprio para moldarem as suas operações de crédito.
Assim, além de economizar recursos que antes seriam destinados ao pagamento de impostos e taxas às instituições financeiras tradicionais, as empresas também conseguem destravar novas fontes de receitas no mercado de capitais.
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Assim, nós conseguimos habilitar sua empresa como nosso correspondente bancário, possibilitando que você formalize linhas de crédito com seus próprios clientes, por meio de APIs.
Desse modo, com todo esse aparato jurídico e tecnológico, você consegue ficar focado apenas no crescimento do seu negócio, sem preocupações ou riscos.
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu entender um pouco melhor todas as particularidades que envolvem a cláusula mandato.
Esse instrumento cumpre um papel importante para regulamentar o mercado financeiro e as operações de crédito. Portanto, é crucial que você conheça essa ferramenta, para aproveitar todas as oportunidades de expandir os seus negócios.
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